agravo de instrumento
Para: empresa
Pitombo Quaresma trabalhou na empresa Biscoito Fino Ltda., de 10/05/2008 a 10/01/2019 exercendo a função de estoquista. Após sua dispensa, Pitombo ajuizou reclamação trabalhista distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, reivindicando o pagamento de horas extras trabalhadas e não pagas com reflexos em aviso prévio, 13º salário proporcional e férias, alegando, que fora contratado para cumprir jornada de trabalho das 8 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira; no entanto, habitualmente o horário se estendia até as 20 horas, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Ainda pleiteia adicional de periculosidade e reflexos decorrentes do contato com inflamáveis. Em defesa, a reclamada contestou todos os pedidos formulados requerendo o reconhecimento da prescrição quinquenal. Após a audiência de instrução, em 10/03/2019, foi publicada sentença deferindo o pedido de horas extras e reflexos, bem como adicional de periculosidade, afastando a prescrição quinquenal arguida pela empresa. A reclamada interpôs recurso ordinário, o qual teve seguimento negado pelo juiz, apesar de a recorrente ter comprovado a ocorrência de feriado local em comemoração do aniversário da padroeira da cidade no ato de interposição do recurso.