Valorização da Enfermagem. Nota de Repúdio em decorrência da declaração emitida em tribuna na Câmara de Vereadores de Santa Maria
Para: Comunidade em geral, Parlamentares, Gestores e Profissionais da área da saúde e afins
A categoria dos Enfermeiros que exercem atividades no âmbito da Atenção Básica/SUS do município de Santa Maria vem manifestar o seu repúdio em decorrência da declaração emitida pela vereadora Helen Cabral, em tribuna, na Câmara de Vereadores de Santa Maria no dia 23 de maio de 2023.
Ocorre que tais declarações são desrespeitosas e inverídicas no que se refere às consultas de enfermagem realizadas pelo profissional enfermeiro. Quando refere: "A situação do 'posto' de saúde que eu fiquei muito preocupada. O relato de mães com os seus bebês, que me disseram que depois de duas consultas com a Enfermeira, a terceira é com o clínico geral porque não tem pediatra. Só que eu não entendi, 'Como que Enfermeira tá agora dando consulta?' E essa é uma denúncia grave e eu já fiz o encaminhamento. Como que então tu consulta com as Enfermeiras e depois, a terceira consulta é com o médico?"
A realização da Consulta de Enfermagem está sustentada pela Lei do Exercício Profissional, N° 7.498/86, que a legitima como sendo uma atividade privativa do enfermeiro. O termo Consulta de Enfermagem refere-se ao Processo de Enfermagem, o qual deve ser realizado em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem. A realização da Consulta de Enfermagem envolve tomada de decisão baseada em conhecimentos científicos e procedimentos que são sistematizados e avaliados permanentemente, tornando-se uma importante ferramenta para o desenvolvimento do raciocínio clínico fundamental para o cuidado de enfermagem.
Vale destacar que, de acordo com o Código de Ética da Enfermagem (Resolução COFEN, Nº 564/2017): é direito de todo profissional exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e de direitos humanos.
Ademais, no Sistema Único de Saúde, a Atenção Básica é o cenário de atuação desta categoria que, integrada aos demais profissionais, executam ações e serviços de saúde com vistas a um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população. De acordo com a portaria vigente, segue o trecho presente na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, referente as atribuições específicas do Enfermeiro neste cenário:
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
Ratificamos o compromisso com a categoria dos Enfermeiros e condenamos declarações, publicações ou quaisquer outras manifestações que afrontem nossa autonomia. O lócus de atuação dos enfermeiros fica à disposição dos parlamentares e da população para que conheçam as diversas competências dos enfermeiros no cenário da Atenção Básica. A desinformação não deve ser justificativa de declarações com tal conteúdo.
Acreditamos que todo e qualquer movimento político deve ter como cerne a defesa do Sistema Único de Saúde e da Atenção Básica, com qualidade, fortalecimento e expansão. Estaremos permanentemente atentos às expressões e atitudes desta natureza e não toleraremos, em nenhuma hipótese, afirmações incoerentes, que visam desqualificar nossa categoria, o SUS ou a Atenção Básica.