Pela revogação da Lei 142/1023, que exclui as/os artistas do Conselho de Cultura de Quijingue. REVOGA, PREFEITO!
Para: Prefeito e Vereadores de Quijingue
Excelentíssimo Prefeito e excelentíssimos/as Vereadores/as de Quijingue, nós, abaixo-assinados, vimos por meio desta petição pública, propor a revogação da Lei 142/2023. Entre os artistas e fazedores de cultura locais, a aprovação e publicação desta Lei causou surpresa pela forma e preocupação pelo conteúdo.
Quanto à forma, ela foi encaminhada às pressas à Câmara de Vereadores no dia 20 de abril, tramitou em Regime de Urgência e foi aprovada em 09 de maio, sendo sancionada pelo Prefeito e publicada no Diário Oficial dois dias depois, sem qualquer diálogo prévio com a sociedade. Destaque-se que a Lei 142/2023 revogou a Lei 08/2016, que criava o Sistema Municipal de Cultura em Quijingue. Esse Sistema é fundamental para o Município obter recursos para a área cultural, pois organiza e integra as políticas culturais locais aos Sistemas Estadual e Nacional. Além disso, a Lei aprovada em 2016 foi fruto de amplo debate e negociação entre Fazedores de Cultura, Vereadores, instâncias da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e secretarias do executivo municipal.
Com relação ao conteúdo, a Lei 142/2023 excluiu quase metade dos dispositivos legais previstos na lei derrogada, representando um grande retrocesso ao setor cultural de Quijingue. Entre os 40 artigos suprimidos estão aqueles que garantem a transparência no uso do dinheiro público; os mecanismos que vedam as verbas destinadas à cultura serem desviadas para outras finalidades; os instrumentos que garantem o apoio às diversas expressões culturais. Por fim, mas não menos importante, a Lei 142/2023 modificou a composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais, excluindo a participação dos Artistas e Fazedores de Cultura em Quijingue das decisões sobre a definição e distribuição das políticas culturais no município.
Por tudo isso, solicitamos uma posição de Vossas Excelências a esse respeito, bem como propomos que a Lei 142/2023 seja revogada e substituída pelo Projeto de Lei dialogado entre os/as Fazedores de Cultura e o Gestor da Cultura da Secretaria Municipal de Assistência Social, na última quinta-feira (01 de junho).
Certos do pleno atendimento ao pleito solicitado, desde já agradecemos.
Atenciosamente,