AGE BIO VITTA EM 19/06/2023
Para: PROPRIETARIOS CONDOMINIO BIO VITTA
Srs. Proprietários do CONDOMÍNIO BIO VITTA ESTAMOS SOLICITANDO
SUA APROVAÇÃO PARA QUE A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 19/6/2023 SEJAM ABORDADOS OS ITENS AQUI EXPOSTOS PARA QUE POSSAMOS APRESENTAR AO SR. SÍNDICO PARA QUE ELE CUMPRA A VONTADE DOS CONDOMINOS EM DEBATER E ESCLARECER ASSUNTOS DE INTERESSE COLETIVO DO CONDOMÍNIO SOLICITAMOS QUE INFORME SEU NOME COMPLETO E A SUA UNIDADE E TORRE E EMAIL.
São Paulo/SP, 01 de junho de 2023.
Prezados Senhores Condôminos,
Do CONDOMÍNIO BIO VITTA
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DIA: 19 de junho de 2023 (segunda-feira)
HORA: 19h00 (1ª convocação – 2/3 presentes) ou 19h30 (2ª convocação - qualquer quórum) LOCAL: No próprio condomínio
Modalidade: HIBRIDA (Zoom ou Meet)
Na condição de Condôminos/Proprietários das unidades do Condomínio Bio Vitta, bem como Conselheiros Fiscais conforme Convenção do Condomínio, abaixo-assinados e identificados, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.349 e 1.355 do Código Civil, bem como das demais legislações aplicáveis ao caso, e ainda solicitação formal, diretamente por email e pessoalmente ao Síndico em exercício em reunião realizada com o Conselho/Suplente, convocam, para deliberação dos seguintes assuntos:
1-DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2022
2-DELIBERAÇÃO SOBRE AUTONOMIA FINANCEIRA E OUTRAS CONTAS - EXERCÍCIO 2023
Observações:
a) Os Condôminos/Proprietários poderão se fazer representar na Assembleia, ora convocada, por procuradores munidos com procurações específicas e apresentarem cópia simples do RG do outorgante e que deverão apresentar e entregar no dia para registro junto com a Ata;
b) A ausência dos Senhores Condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido, não sendo aceitas reclamações posteriores;
c) Os Condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do Código Civil.
Em virtude da relevância das matérias a serem discutidas e deliberadas pela Assembleia, reforçamos a importância de sua participação no evento, bem como vossa colaboração na construção de um ambiente democrático em um Condomínio de convivência sadia e harmoniosa.
Afinal, conforme previsão no Decreto – Lei nº 3.688/1941, a Conduta inconveniente ou desrespeitosa, em Assembleia é crime punível com prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa (artigo 40).
Atenciosamente,