CONTRA A PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E POLUIÇÃO SONORA PRATICADA POR BARES, RESTAURANTES, CASAS DE EVENTOS E SIMILARES EM CAMPINAS/SP
Para: Ministério Público de São Paulo
Os abaixo-assinados, moradores(as) entre outros, dos bairros e distritos de Sousas, Joaquim Egídio, Alto Taquaral, Santa Genebra, Mansões Santo Antonio, Chácara Primavera, Jd Nossa Senhora Auxiliadora, Fazenda Santa Cândida, Alphaville, todos localizados no município de Campinas/SP, vêm, através deste, solicitar que o Ministério Público do Estado de São Paulo exija da Prefeitura Municipal de Campinas e demais autoridades o cumprimento das disposições legais relacionadas à perturbação do sossego e poluição sonora, incluindo sem limitação aquelas contidas nos Decretos Municipais nºs 15.735/06, 22.242/22 (exceto quanto às disposições ilegais nele contidas, tais como a previsão de nível de ruído superior à norma técnica vigente) e 22.494/22, (disciplina sobre emissão de alvará de uso e de eventos em área de preservação ambiental), o Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental de Campinas, o artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 42 da Decreto Lei Federal nº 3688/41 - Lei de Contravenções Penais, o artigo 54 da Lei Federal nº 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais, a Lei Municipal nº 14.011/11, a Lei Municipal nº 11.749/03, a Lei Complementar Municipal nº 358/22 e a NBR 10.151:2019, a fim de cessar a prática ilegal de poluição sonora e perturbação do sossego praticada por casas de eventos, bares, restaurantes e similares e outros, incluindo também áreas públicas da própria Prefeitura, cujos proprietários/possuidores/locadores, bem como a própria Prefeitura, promovem reuniões, festas, eventos e apresentações com música ao vivo ou através de aparelhos sonoros, cujos ruídos causam perturbação do sossego e/ou geram decibéis que ultrapassam a legislação já estabelecida (NBR 10.151) e causam danos psicológicos e enorme transtorno no cotidiano de munícipes, turistas, outros estabelecimentos comerciais e em especial crianças, idosos e pessoas com Transtorno de Espectro Autista. Importante salientar também o grande prejuízo ao meio ambiente e à fauna silvestre, já que alguns desses estabelecimentos se localizam em Área de Proteção Ambiental (APA).
Destaque-se que as diversas tentativas de prática de boa vizinhança, bem como solicitações junto à Prefeitura de Campinas e à Guarda Municipal foram totalmente ineficientes, não restando a nós qualquer outra alternativa a não ser requerer ao Ministério Público do Estado de São Paulo providências e apoio legal para garantir nossos direitos individuais, difusos e coletivos, providências essas que deverão prever medidas enérgicas, tais como a propositura de ação civil pública contra a Prefeitura Municipal e os infratores.
Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial a preservação da ordem pública no município, esperamos que nosso pleito seja deferido como medida de Justiça.