CONTRA A CONTRATAÇÃO DO EX-FUNCIONÁRIO EDRIL DA SILVA SANTOS PARA O CARGO DE ZELADOR.
Para: AO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UIQUEND - SR. DAYVISON VALENTE PESSOA.
Nós, proprietários e condôminos do Edifício Uiquend, localizado na Avenida Manoel da Nobrega, 1182, Praia do Itararé, São Vicente – SP, vimos pelo presente, impugnar e discordar - EXPRESSAMENTE com o retorno e a RE-contratação do ex-funcionário, EDRIEL DA SILVA SANTOS, para ocupar o cargo de zelador ou qualquer outro cargo ou função no condomínio, solicitamos por meio desse abaixo assinado providencias imediatas ao síndico, DAYVISON VALENTE PESSOA, para OBSTAR, IMPEDIR, DEMITIR, NÃO CONTRATAR, o ex-funcionário EDRIEL DA SILVA SANTOS, por ser essa a manifestação da vontade dos condôminos.
Salientamos que, a deliberação ocorrida na assembleia condominial realizada em 27/05/2023, está eivada de vícios insanáveis, pois a convocação deixou de observar previsão legal, uma vez que uma parcela considerável dos condôminos não receberam o link de acesso ao ambiente virtual da assembleia, outros não conseguiram acessar a plataforma, e quem recebeu o boleto pelo correio, sequer teve conhecimento da convocação da assembleia realizada de modo exclusivamente virtual.
Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Pois bem, se esta assembleia ainda continuar com suas deliberações pode qualquer condômino impugná-la no ato, requerendo a anulação por não ter respeitando o Código Civil.