Contra Instalação de Ferro Velho - Rua Ramal dos Menezes
Para: Exmo. Sr. Guaracy Fontes Monteiro Filho,SUBPREFEITO CASA VERDE/ CACHOEIRINHA ; EXMO. Sr. João Evangelista dos Santos Neto - SUBPREFEITO SANTANA/ TUCURUVI
Nós, vizinhos do terreno situado na esquina da Rua Ramal dos Menezes com a Rua Guilhermina, CEP 02469-040, através do direito à Petição Publica que nos confere a Constituição Federal e com base na Previsão legal: art. 1277 a 1313 do Código Civil, que assegura os Direitos dos moradores a solicitar interromper interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde; encaminhamos este ABAIXO ASSINADO para comunicamos a está Subprefeitura que somos totalmente
CONTRA a instalação de. FERRO VELHO, neste local e nas proximidades.
“O ferro velho acumula grande quantidade de entulhos, o que provoca a proliferação de insetos, vetores, roedores, além do uso inadequado de via publica"
Entendemos que esta atividade é totalmente inadequada ao trecho residencial citado, além de aumentar a sujeira, aumenta a circulação de pessoas com carros para trazer sucata, prejudicando o transito, a circulação de pessoas e também por ser uma atividade informal, aumentando a insegurança na região, apesar que muitos são trabalhadores.
Solicitamos com urgência a intervenção desta subprefeitura para anular a intenção da instalação desta atividade no referido endereço.
Aguardamos retorno e abaixo assinamos!
SEGUE íNTEGRA DOS ARTIGOS CITADOS
Constituição Federal
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
O art. 1277 CC teoriza que o proprietário ou morador de um imóvel tem o direito de fazer parar as situações que interfiram com a sua segurança, sossego ou saúde provocadas pelos vizinhos. Trata-se de um preceito genérico sobre o mau uso da propriedade. E expressa os bens tutelados pelo art. 1277 CC, de forma que constitui interferência:
a) à segurança pessoal ou dos bens: exploração de indústrias de explosivos ou inflamáveis, provocação de trepidações.
b) ao sossego: ruídos intoleráveis em geral.
c) à saúde: emanação de gases tóxicos e depósitos de lixo.