Contra Instalação de Ferro Velho
Para: Exmo. Sr. João Evangelista dos Santos Neto - SUBPREFEITO SANTANA/ TUCURUVI
Nós, vizinhos do terreno situado na esquina da Rua Ramal dos Menezes com a Rua Guilhermina, CEP 02469-040, através do direito à Petição Publica que nos confere a Constituição Federal e com base na Previsão legal: art. 1277 a 1313 do Código Civil, que assegura os Direitos dos moradores a solicitar interromper interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde; encaminhamos este ABAIXO ASSINADO para comunicamos a está Subprefeitura que somos totalmente
CONTRA a instalação de FERRO VELHO, neste local, atual ou futuramente.
“O ferro velho acumula grande quantidade de entulhos, o que provoca a proliferação de insetos, vetores, roedores, além do uso inadequado de via publica"
Entendemos que esta atividade é totalmente inadequada ao trecho residencial citado, além de aumentar a sujeira, aumenta a circulação de pessoas com carros para trazer sucata, prejudicando o transito, a circulação de pessoas e também por ser uma atividade informal, aumentando a insegurança na região, apesar que muitos são trabalhadores da reciclagem, sabemos que o FERRO VELHO é uma atividade que também atrai pessoas mal intencionadas, além de todos os outros problemas relatados acima.
Solicitamos com urgência a intervenção desta subprefeitura para anular alguma intenção da instalação desta atividade, no referido endereço, caso seja esta a intenção atual ou futuramente.
Nossa solicitação é exclusivamente contra a atividade de ferro velho nas imediações, devido aos itens acima justificados e não diz respeito a quem seja o proprietário ou inquilino do terreno.
Aguardamos retorno e abaixo assinamos!
SEGUE ÍNTEGRA DOS ARTIGOS CITADOS QUE APOIAM NOSSO DIREITO CIDADÃO DE IMPEDIR ESTA INSTALAÇÃO
Constituição Federal
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
O art. 1277 CC teoriza que o proprietário ou morador de um imóvel tem o direito de fazer parar as situações que interfiram com a sua segurança, sossego ou saúde provocadas pelos vizinhos. Trata-se de um preceito genérico sobre o mau uso da propriedade. E expressa os bens tutelados pelo art. 1277 CC, de forma que constitui interferência:
a) à segurança pessoal ou dos bens: exploração de indústrias de explosivos ou inflamáveis, provocação de trepidações.
b) ao sossego: ruídos intoleráveis em geral.
c) à saúde: emanação de gases tóxicos e depósitos de lixo.