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REIVINDICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SURDOCEGUEIRA E DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA SENSORIAL NA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (CNEEPEI)

Para: AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)

Considerando que o Ministério da Educação (MEC) oficializou por meio da Portaria nº 1.188, publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira, 27 de junho, a composição da Comissão Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (CNEEPEI) tendo representantes dos mais variados seguimentos da deficiência, porém, deixando de fora a Surdocegueira e a Deficiência Múltipla Sensorial dessa importante movimentação na área da educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

Recentemente tivemos a publicação da Lei Nº 14.605 de 20 de junho de 2023 que institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira. O Art. 1º apresenta que “Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro”. Portanto, a surdocegueira é reconhecida como uma deficiência e precisa de uma representação nesse grupo de trabalho.

Em relação à Deficiência Múltipla Sensorial não se tem hoje um reconhecimento das diferenças em relação à Deficiência Múltipla, principalmente no que tange a complexidade e trabalho realizado com esse grupo de pessoas.

O MEC, nos próximos meses, apresentará à sociedade civil o plano de afirmação e fortalecimento da Política Nacional de Educação?Especial?na perspectiva da Educação inclusiva?(PNEEPEI), sem permitir a participação das organizações representativas de pessoas com Surdocegueira e Deficiência Múltipla Sensorial no processo.

A participação ativa de organização que discute a surdocegueira em um documento que será produzido em um grupo de trabalho, criado para formular ou reformular a proposta de educação especial, é condição sine ne qua non para que este garanta o atendimento a suas necessidades específicas e consequentemente a sua verdadeira inclusão.

A forma com a comissão foi organizada, deixando de forma esses dois seguimentos, recairá novamente em políticas e ações que não atendem esse público e reafirmam a invisibilidade que assola a surdocegueira e a deficiência múltipla sensorial em todos os âmbitos legais, governamentais e sociais.

É direito das Pessoas com Surdocegueira e das Pessoas com Deficiência Múltipla Sensorial participarem ativamente da elaboração das normas e políticas relacionada a direitos sociais. Esse direito é previsto no artigo 4, item 3, da Convenção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que consagra o Lema “Nada sobre nós sem nós”, ou seja, “Nada sobre a surdocegueira sem a surdocegueira”.

Nesse sentido, REIVINDICAMOS a nomeação de Seguimentos da Surdocegueira e Deficiência Múltipla Sensorial, na Comissão Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (CNEEPEI).

O Grupo Brasil – Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego, a ABRASC – Associação Brasileira de Surdocegos, a ABRAPASCEM – Associação Brasileira de Pais e Amigos de Surdocegos e Deficiência Múltipla Sensorial, a ADEFAV – Centro de Recursos em Deficiência Múltipla, Surdocegueira e Deficiência Visual, o CIVE – Centro de Integração Vitor Eduardo e a AHIMSA – Associação Educacional para Deficiência Múltipla convidam você a se juntar ao nosso movimento nessa reivindicação urgente que legítima o direito de participação de representantes da Surdocegueira e Deficiência Múltipla Sensorial.

Solicitamos o máximo de divulgação e assinaturas de pessoas jurídicas, coletivos e movimentos e de pessoas físicas que se solidarizam com a luta das pessoas com Surdocegueira e Deficiência Múltipla Sensorial e suas famílias por dignidade, participação política e efetivação de direitos.

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#SemParticipacaoNao




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