MANIFESTO - REFORMA TRIBUTÁRIA COMPETITIVA PARA O TURISMO!
Para: Exmo. Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB)
MANIFESTO PELA REFORMA TRIBUTÁRIA JUSTA QUE PROMOVA O CRESCIMENTO DO BRASIL E DO TURISMO NACIONAL
A Reforma Tributária carrega duas promessas essenciais ao Brasil: simplificação tributária e não aumento de impostos. A proposta é que o país adote um imposto sobre valor agregado (IVA), em linha com a média mundial, modernizando nossa economia.
Porém, o setor de turismo e eventos, através das diversas associações que o representam e assinam esta carta, precisa trazer suas preocupações relacionadas à Reforma que está em andamento. O setor representa cerca de 10,5% do PIB brasileiro, com R$1.041 trilhão de receita bruta[1], é também um dos maiores empregadores, com 13,6 milhões de empregos diretos[2]. Tudo isto com baixo impacto ambiental, promovendo nossa cultura e patrimônio e apoiando a preservação do meio ambiente. Tudo isso de modo descentralizado, nos vários cantos do Brasil, levando desenvolvimento regional por meio da geração de emprego e renda.
A proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Grupo de Trabalho, especialmente pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), pode aumentar drasticamente a carga tributária do setor de Turismo e Eventos e inviabilizar a competitividade internacional do Brasil no setor, destruindo emprego, renda e arrecadação de impostos.
O turismo e os eventos, como boa parte do setor de serviços, são intensivos em mão de obra. E, infelizmente, estes valores não são considerados “créditos” na reforma.
É previsto um aumento de alíquota de 8,65% para 25%, mesmo considerando as demais alterações, o que representa um aumento de custo de 153%, segundo dados da CNC.
Este cenário, se concretizado, pode ter um impacto catastrófico, inviabilizando muitas operações no setor de Turismo e Eventos, com fechamento de postos de trabalho e empresas e fará com que o consumidor também seja onerado, o que irá ocasionar impactos negativos no desenvolvimento das atividades, nas localidades que dependem do turismo e de eventos e respectiva sociedade.
Para efeitos de comparação com o cenário mundial, observamos que em diversos locais, especialmente nos países que enxergam o Turismo como atividade central para o desenvolvimento, tais como França, Espanha, Itália, Inglaterra, México, Tailândia, a alíquota do IVA é reduzida para as atividades turísticas. O setor não paga mais de 10% de IVA e, em vários, os turistas estrangeiros são isentos:
Exemplos de IVA pelo mundo.
Alemanha: IVA Geral = 19% | IVA Específico - Atividades Turística = 7%
China: IVA Geral = 13% | IVA Específico - Atividades Turística =9%, 6% e 0%
Espanha: IVA Geral = 21% | IVA Específico - Atividades Turística = 10%
França: IVA Geral = 20% | IVA Específico - Atividades Turística =10% e 5,5%
Itália: IVA Geral = 22% | IVA Específico - Atividades Turística =10%
Reino Unido: IVA Geral = 20% | IVA Específico - Atividades Turística =ISENTO
Tailândia: IVA Geral = 7% | IVA Específico - Atividades Turística = 0%
Turquia: IVA Geral = 18% | IVA Específico - Atividades Turística = 8%
Particularmente, a situação fica mais evidente quando se tem em conta as atividades econômicas de hospedagem e comércio varejista de alimentação preparada e bebidas (restaurantes, bares e similares), onde o artigo 98, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, permite que os estados-membros da União Europeia fixem apenas 5% de IVA.
No Brasil, projeta-se uma alíquota de 25%. É impossível para o setor privado ser competitivo no cenário internacional, fortalecer o desenvolvimento do turismo nacional, atrair turistas internacionais e investidores e fomentar o setor de eventos com o triplo de carga tributária.
Entendemos que é fundamental que o nosso país avance em um processo de simplificação e transparência do sistema tributário, mas, apesar disso, também é primordial que a reforma não deixe de olhar em detalhes os impactos em diferentes setores, buscando resguardar e/ou aprimorar a competitividade de nosso país como destino turístico para os brasileiros e para os estrangeiros.
Por isso, entendemos que é de enorme importância a adoção de uma alíquota diferenciada para o setor de Turismo e Eventos no processo de reformulação do sistema tributário brasileiro.
Ao adotar uma alíquota diferenciada para o setor, teremos condições de aumentar a competitividade do Brasil como destino turístico, estimulando a economia local, atraindo novos investimentos e promovendo o crescimento sustentável.
Portanto, conclamamos os (as) senhores (as) parlamentares a considerarem seriamente a importância de uma alíquota diferenciada para o setor de Turismo e Eventos no Brasil, alinhando-se no bom senso e temperança às melhores práticas adotadas por outros países membros da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, na qual o Brasil pleiteia adesão. Acreditamos que essa medida será um catalisador para o crescimento do setor, gerando empregos e posicionando o Brasil como um destino de destaque no cenário internacional impulsionando a economia brasileira como um todo.
Em uníssono, assina o G20+, grupo composto pelas principais associações do Turismo e Eventos no Brasil, abaixo-assinadas e representantes dos segmentos de agências de viagens, atrações turísticas, cruzeiros marítimos, eventos, hotéis, parques de diversões, resorts, operadoras de turismo, promotores de destinos e empresas aéreas nacionais.
[1] R$ 727 trilhões do turismo e R$ 314 trilhões de eventos em relação a R$ 9,9 trilhões do PIB 2022. https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/turismo-sera-responsavel-por-quase-8-milhoes-de-empregos-e-7- 8-do-pib-do-brasil-em-2023-afirma-wttc [1]7,4 milhões em turismo e 6,2 milhões em eventos – https://www.otempo.com.br/economia/mercado-de-eventosvolta-a-crescer-e-gerar-empregos-em-2022-1.2795554 É previsto um aumento de alíquota de 8,65% para 25%, mesmo considerando as demais alterações, o que representa um aumento de custo de 153%, segundo dados da CNC.
Observação: Texto para o abaixo assinado retirado do Manifesto do G20
https://files.constantcontact.com/42ba3349401/66a44fdc-08ae-48fe-a67b-b83c4d83f645.pdf