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Solicitação de intervenção da OAB-ES e OAB-MG.

Para: ADVOCATÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO ESPÍRITO SANTO

Ilustríssimos receptores.

A classe ADVOCATÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO
ESPÍRITO SANTO, que abaixo assinam o presente pedido, vem respeitosamente frente a
Presidência da Seccional da OAB do estado de Minas Gerais e do Espirito Santo, requerer
apreciação e posicionamento acerca da defesa das prerrogativas advocatícias, perante o receio ao
cerceamento dos seus direito á percepção dos honorários contratuais estabelecidos de mútuo
acordo com seus clientes sob o princípio do pacta sunt servanda, baseado nos relatos que passam
a expor.
Inicialmente é primordial alegar que a advocacia tem papel de
extraordinária significação na sociedade, sendo indispensável à administração da Justiça, no qual
os operadores do direito tem o dever de sempre buscar a defesa dos direitos do cidadão de forma
íntegra, resguardando as suas garantias e lutando cada vez mais pra uma sociedade justa e
igualitária.
Nesta vertente, assinalamos que para que ocorra o exercício efetivo da
advocacia, os artigos 6º e 7º do Estatuto da OAB - Lei 8.906/94 (EAOB), regulamentam as
prerrogativas dos advogados que são direitos imprescindíveis a independência e autonomia do
exercício da profissão e a defesa do cidadão perante o estado democrático de direito.
Diante deste cenário, imperioso se faz abordar que os signatários desse
pedido, veem através deste relatar que os advogados inscritos nesta Ordem, atuantes frente ao
Processo principal da Samarco, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal. instaurado pelas
Comissões de Atingidos da Barragem de Fundão em Mariana/MG, estão sendo atacados pelo
Ministério Público Federal, no qual suas prerrogativas vem sendo lesadas, sem o devido
amparo que lhe cabem desta Ordem.

Neste anseio, para melhor entendimento, frisamos que a OAB/MG já
fora acionada anteriormente nos processos principais de nº 1016742-66.2020.4.01.3800 –
(Referência ao AI nº 1034788-57.2020.4.01.0000) e Processo nº 1017298- 68.2020.4.01.3800
(Referência ao AI nº 1034892-49.2020.4.01.0000), para seu devido posicionamento e diante
disto, a OAB prontamente manifestou Agravos em defesa das prerrogativas dos advogados.
Ocorre que a “Força Tarefa – Ministério Publico Federal, tem manifestado publicamente em reuniões com os atingidos dos territórios, falas pejorativas e ofensivas, desprezando o trabalho realizado, agindo com total “desdem” com ás comissões dos territórios, bem como trazendo abordagens irrazoáveis acerca dos honorários advocatícios devidos dos advogados das regiões de Minas Gerais e Espirito Santo. Não havendo explicação que possa justificar o repudioso posicionamento do Ministério Público.

Diante disto, perante os ataques que a classe dos Advogados estão
enfrentando, devido ás manifestações DO MPF, materiais veiculadas a partir destes, estão
circulando inúmeras notícias MALDOSAS, NEGATIVAS e QUE FOGEM DA REALIDADE
FATÍCA a fim de menosprezar e ferir a atividade advocatícia, ao ponto de gerar INTIMIDAÇÃO
PÚBLICA ao exercício da profissão e a todos os atingidos que tem lutado pelo reconhecimento
do direito em seus territórios impactados pelo desastre ambiental.

Tais constrangimentos, vão de desencontro ao ora garantido em lei,
prerrogativas são omitidas e a desordem e desrespeito estão prevalecendo frente as Autoridades
do Ministério Publico Federal, vindo as atribuições previstas na Constituição Federal de 1988
em seu art. 133. serem ignoradas, sendo evidenciado a total insatisfação frente ao pleito, bem
como todo o constrangimento até aqui enfrentado.

O que principalmente nos surpreende é o comportamento dos
representantes deste Órgão, que nesta ocasião deveria ser exemplo de posicionamento e respeito
não só para os atuantes da advocacia, mas também para todos os impactados do desastre ambiental
ocorrido em 2015.
Salienta-se que a própria lei garante a livre contratação entre cliente e
advogado, principalmente pela segurança e transparência que gera vinculo de confiança nesta
relação, não sendo diferente nesta recuperação jurídica que a anos se desgasta, com enfrentamento
e embates, que sem a representatividade da advocacia não garantiria a defesa dos direitos da parte
menos favorecida.

Desta feita, perante toda argumentação aqui apresentada, salienta-se que
as prerrogativas profissionais são direitos e não devem ser entendidas como privilégios. Quando
o advogado sofre ou presencia uma violação às prerrogativas, deverá comunicar imediatamente
à OAB a fim de que as medidas cabíveis para a sua defesa possam ser tomadas.

É necessário, que haja um posicionamento meticuloso e incontroverso da
Ordem para que decisões judiciais que afrontam as prerrogativas dos advogados sejam coibidas
veementemente e, ainda fazendo cumprir uma das missões essenciais da Ordem dos Advogados
do Brasil, que é a garantia do livre exercício da advocacia, que se traduz pelo cumprimento das
prerrogativas da profissão.

Sem mais delongas, solicitamos à Vossa Senhoria a apreciação da
presente solicitação, juntamente com o seu posicionamento e intervenção com a devida
urgência, para ver preservada as garantias do exercício da advocacia.

Além disso, requer a devida intervenção pública e notória, cabendo
a respectiva divulgação pública de todo o posicionamento da honrosa OAB, para que haja
a valida conscientização da população atingida com fim pedagógico, tendo o intuito de
resguardar a relação entre cliente e advogado prevista em lei.

Solicitamos ainda o respectivo encaminhamento deste pedido à Secretaria da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB.

Desde já, agradecemos a presteza.

Minas Gerais e Espírito Santo, 30 de junho de 2023.




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