Concessão do Vale Transporte
Para: SOS SERVIDORES DE GUAPIMIRIM
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM.
Os Servidores Municipais de Guapimirim vem através deste abaixo assinado requerer da Prefeita
Marina Rocha , o reenvio imediato do Projeto de Lei 8151/2022 que dispõe sobre a concessão
do vale transporte residência – trabalho , trabalho – residência, do funcionalismo público a
Câmara dos Vereadores. Projeto este elaborado pelo executivo, mas que até a presente data
não retornou para o Poder Legislativo para as devidas apreciações.
Diante dos fatos estamos pleiteando nossos direitos garantidos na Lei ORGÂNICA do Município
de 30/06/93 que versa.em seu Art. 24 o Dever da Câmara Municipal de fiscalizar e controlar
diretamente os atos do poder executivo
Art. 93 versa sobre: A concessão do vale transporte.
Isonomia de direitos devido Lei 1540/2023 sancionada pelo poder executivo de Guapimirim que
dispõe sobre concessão de auxílio alimentação e transporte aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Guapimirim.
Constituição Federal de 1988.
Lei Complementar 003 /2004 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Guapimirim.
Diante dessas considerações exposta acima encaminhamos esse documento devidamente
assinado, para todos os órgãos interessados a garantia da implementação da lei do auxílio
transporte no Município de Guapimirim