CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Para: À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDÊNCIAL GIRASSÓIS
Olá, morador!
Quem fala é Marcos, morador do residencial girassóis e perante a expressiva insatisfação com a atual gestão venho lhe convidar a assinar este requerimento na forma de abaixo-assinado on-line para dar voz àqueles que não puderam assinar presencialmente e reivindicar perante a atual diretoria a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária com o intuito de deliberar reformas que possam resgatar a dignidade dos residentes deste residencial.
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Entre as motivações deste movimento encontram-se:
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- Considerando que o art.9º da lei municipal nº 1.314/2005 impõe a Associação de Moradores do Residencial Girassóis o dever de zelar: pelos serviços de manutenção das árvores e poda, manutenção e conservação das vias públicas de circulação do calçamento e sinalização de trânsito, coleta e remoção de lixo domiciliar que deverá ser depositado na portaria onde houver recolhimento da coleta pública, da limpeza das vias públicas, da prevenção de sinistros, implantação da rede de iluminação pública, manutenção das redes de esgoto e águas, garantia da ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e bem estar da população e outros serviços atinentes que se fizerem necessários.
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- Considerando que há flagrante e grave omissão da Associação dos Moradores do Residencial Girassóis em priorizar seu dever institucional quanto a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, da manutenção da mata e da drenagem de águas.
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- Considerando que a receita da Associação não tem aporte para sustentar todos os custos almejados pela Diretoria e que tal fato lhe imputa o dever institucional de priorizar a cobertura prevista em lei e estatuto, tais como: manutenção das vias e iluminação pública; configurando-se patente desvio de finalidade o repasse da escassa verba para finalidades que se afastam das funções descritas.
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- Considerando a possibilidade de se realizar extraordinariamente uma Assembleia Geral para fim de destituir sua diretoria, entre outras deliberações pré-determinadas, quando convocada por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; inteligência do art. 60 do Código Civil c/c art. 15 , III, do supracitado Estatuto.
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A assembleia visa deliberar sobre:
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a) Deliberar sobre quem terá o direito de votar e ser votado à luz da soberania da Assembleia Geral e seu poder reformador.
b) Deliberar sobre empenho prioritário do orçamento às manutenções das vias de acesso em detrimento de despesas do clube, entre outras a ser levantadas em Assembleia.
c) Deliberar sobre a destituição da atual chapa à luz do art. 13, IV do Estatuto da Associação, frente as considerações expostas supra.
d) Deliberar sobre composição da nova administração à Associação de Moradores do Residencial Girassóis caso seja vontade dos proprietários.
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Peço por gentileza que leiam as demandas e opinem. Você tem voz! É o seu, é o meu, é o nosso dinheiro! Não merecemos esse abandono!
Desde já obrigado pela atenção.