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Projeto de isenção IPTU para portadores de TEA

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Projeto de isenção IPTU para portadores de TEA
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19 de julho de 2023
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Iniciado por
Ana Padilha
PROJETO DE LEI

CONESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO

PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)

SOBRE IMÓVEIS INTEGRATE DO

PATRIMÔNIO DAS PESSOAS COM AUTISMO

RESIDENTES E DOMICILIADAS NO

MUNICIPIO DE SANTA MARIA/ RS.

Art. 1° Fica concedido isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel

que seja de propriedade e residência do contribuinte, tutor, cônjuge e/ou filhos dos mesmos

que comprovadamente sejam pessoas com TEA (transtorno Espectro Autista).

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput será concedida somente para um

único imóvel do qual a pessoa com TEA (transtorno Espectro Autista) seja proprietário/

dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado

exclusivamente como residência de sua família, independente do tamanho do referido imóvel.

Art. 2° Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes

documentos:

1. Documento hábil comprobatório de que, sendo autista ou seu tutor, é o

proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;

2. Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente

como principal locatário ou responsável;

3. Documentação de identificação do requerente (célula de Identidade/RG) e/ou

carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do

proprietário for a pessoa com TEA (transtorno Espectro Autista) juntar documento

hábil a fim de comprovar o vínculo de dependência (cópia de certidão de

nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda) atualizados;

4. Documento de identificação do requerente e do dependente com TEA

(transtorno Espectro Autista), quando houver;

5. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6. Atestado médico da pessoa com TEA (transtorno Espectro Autista) fornecido

pelo médico que o acompanha, atual, contendo:

a. Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);

b. Classificação Internacional da Doença (CID);

c. Nome e registro do Médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) bem,

como seu carimbo.

Art. 3° Os benefícios de que trata esse projeto, quando concedidos serão validos por

02 (dois) anos, terminado o lapso temporal deverá ser novamente requerido nas mesmas

condições e com juntada de nova documentação e assim sucessivamente, cessando

automaticamente quando deixar de ser requerido.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

O autismo é uma condição prevista em Lei, pessoas diagnosticadas dentro do TEA

(transtorno Espectro Autista) tem um limite diferenciado.

Este “limite” é diferenciado por graus, o que impõe uma carga emocional e econômica

significativa sobre as pessoas e suas famílias. No projeto apresentado esta isenção seria de

grande ajuda, pois seria um encargo a menos no orçamento familiar auxiliaria em outros

gastos como medicamentos e terapias essenciais a vida do pessoa com TEA (transtorno

Espectro Autista), visto que até alcançar a maioridade, mesmo com grau considerado leve

requer um gasto significativo, considerando que infelizmente a lista de espera nos centros de

terapias públicos é enorme e muitas vezes o atendimento privado ainda é a melhor solução

em relação a necessidade, o que acarreta um gasto familiar em torno de R$ 4.000,00 (quatro

mil reais) o que dificulta ou impossibilita o menor de fazer as terapias básicas para um

tratamento que dura uma vida toda, uma vez que não tem cura.

Esta isenção possibilitaria uma ajuda no pagamento de terapias q de certa forma volta

para o municípios em outros impostos.

Quando se trata de graus maiores ao atingir a maioridade a pessoa diagnosticada

com TEA (transtorno Espectro Autista) é interditada, portanto depende integralmente de ajuda

familiar incluindo ajuda orçamentária.

Sendo assim contamos com o apoio e possivelmente a pretensão deste projeto ir à

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Esta petição foi criada em 19 julho 2023
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