Projeto de Lei Manutenção das praças públicas
Para: Supremo Tribunal Federal
**PROJETO DE LEI Nº 43 DE 21 DE JULHO DE 2023**
**Dispõe sobre a manutenção, conservação e revitalização das praças públicas municipais de Feira de Santana, e dá outras providências.**
A CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, aprova:
**Art. 1º** Esta lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a manutenção, conservação e revitalização das praças públicas municipais de Feira de Santana.
**Art. 2º** A manutenção das praças públicas municipais deverá ser realizada de forma regular e contínua, sendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
**§ 1º** A manutenção inclui a limpeza do espaço, a poda de árvores, a manutenção do paisagismo, a conservação e reparo de mobiliário urbano, iluminação, pisos, equipamentos de ginástica, brinquedos infantis e demais instalações.
**§ 2º** A Secretaria Municipal de Serviços Públicos deve realizar inspeções regulares para identificar necessidades de manutenção e reparos.
**Art. 3º** Deverá ser desenvolvido um programa de revitalização para as praças que apresentem deterioração avançada de suas estruturas físicas e paisagísticas, ou que não atendam mais de forma adequada às necessidades da população local.
**§ 1º** A revitalização poderá incluir a requalificação do paisagismo, a substituição ou reparo de mobiliário e equipamentos, a melhoria na iluminação, a reforma de pisos e calçadas, e a implementação de melhorias de acessibilidade.
**§ 2º** O programa de revitalização será elaborado em consulta com a comunidade local, para garantir que as melhorias propostas atendam às suas necessidades e expectativas.
**Art. 4º** Os cidadãos poderão colaborar com a manutenção das praças, seja por meio de adoção de praças, conforme regulamentação específica, seja por meio de denúncias de vandalismo e degradação à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
**Art. 5º** Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, em ___ de ______ de 2023.