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A ESTREMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SOCORRO-SP É A MELHOR SOLUÇÃO PARA FORMENTAR À AGRICULTURA FAMILIAR TRAZENDO CRÉDITO RURAL AS CLASSES PROLETÁRIAS E EXPANDINDO A ECONOMIA MUNICIPAL ESTADUAL E FEDERAL

Para: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O MUNICÍPIO DE SOCORRO-SP, e tantos outros em nosso amado estado de São Paulo, vem sofrendo com problemas relacionados aos IMÓVEIS RURAIS. São AGRICULTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR que estão IMPOSSIBILITADOS DE REGULARIZAR SUAS PROPRIEDADES. Isto porque as enormes matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Socorro-SP estão DESORGANIZADAS e cheias de herdeiros, donos falecidos, averbações desatualizadas, e integrantes que não fazem parte da agricultura ou núcleo Familiar. São famílias que nasceram na propriedade que herdaram de seus avós e que NÃO CONSEGUEM REGULARIZAR SUAS PROPRIEDADES por não conseguirem reunir todos os condôminos que constam na matrícula, por desconhecer todos os proprietários cuja muitos deles morreram sem deixar ascendentes ou descendentes, e muitos outros que desapareceram ou residem em local desconhecido.

Atualmente só se transmite a propriedade rural por Escritura de Compra e Venda com anuência de todos coproprietário, (o que é impossível) por Causas Mortis, por Usucapião (a inércia e à ineficácia nesta Ação se tratando de Socorro/SP) ou por Escritura de Divisão Amigável (o que também é inviável em muitos casos).

Como não foi criada nenhuma Política Pública para ajudar essas pessoas a terem seus imóveis rurais regularizados perante à RECEITA FEDERAL, INCRA, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, e MUNICÍPIO, muitos pequenos produtores rurais estão impossibilitados de receberem CRÉDITO RURAL pois não atendem os requisitos estabelecidos pelo INCRA, como por exemplo possuir contrato de ARRENDAMENTO, PARCERIA, CCU, CDRU, PNRA.

Muitas dessas famílias estão migrando de uma propriedade para outra por inexistência desses contratos, que por sua vez de uma certa forma, a falta de contrato traz insegurança ao AGRICULTOR. Muitos proprietários simplesmente não sabem onde está sua declaração de ITR, com quem está, como está, se está. O Sindicato Rural e o Cartório de registro de Imóveis não são culpados por isso.

Não obstante, existem pessoas que apenas compraram áreas não inferior ao MÓDULO FISCAL e que não conseguem regularizar seu patrimônio. A USUCAPIÃO NÃO É O SULFICIENTE NEM EFICAZ PARA ESTÁ SITUAÇÃO, o Poder Judiciário está abarrotado, inclusive existem relatos de Ações de Usucapião Extraordinário que já se estendem por quase duas décadas. A falta de documentação também impossibilita o OFICIAL DE IMÓVEIS a fazer à USUCAPIÃO pela esfera Administrativa.

SOLUÇÃO DA PROBLEMATICA.

Segundo a Ilustríssima Tabeliã de Notas, e Conselheira de Ética do Colégio Notarial do Brasil-RS, Dra DANIELA BELLAVER, a ESTREMAÇÃO seria a melhor saída para o Município de Socorro-SP, e Estado de São Paulo. Segundo ela, "Como fazer Divisão Amigável em matrículas com 60 (sessenta) páginas e mais de 80 (oitenta) averbações com mais de 20 (vinte) proprietários, uns vivos outros mortos, há mais de 30 (trinta) anos? Respondeu: IMPOSSÍVEL. A ESCRITURA DE ESTREMAÇÃO seria a melhor solução. Ainda segundo á Dra DANIELA BELLAVER, a possibilidade de estremação no estado do Rio Grande do Sul foi um grande acerto, pois regularizou imóveis que não poderiam ser regularizados de outra maneira, e imóvel rural regularizado é sinônimo de VALORIZAÇÃO PARA O PROPRIETÁRIO, MAIOR ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MUNICIPIOS, ESTADOS, E UNIÃO. E ela terminou com o fecho em grande estilo, dizendo: só vantagens então.

DOS PEDIDOS.

Primeiramente peço a todos cidadãos de Socorro/SP assinarem, pois estamos tratando de uma Legislação Administrativa estadual que são as "Normas de Serviços da Corregedoria do Estado de São Paulo-NSCGJSP" como é o Conselho de Magistratura e os Desembargadores que tem o poder de alterar ou acrescentar itens, nada vai adiantar se o BAIXO ASSINADO não alcançar no mínimo 40 mil assinaturas. Porém a DEMOCRACIA permite que o povo se manifeste "A soberania emana do povo" (CF).

Peço encarecidamente aos órgãos competentes que aprovem a ESTREMAÇÃO no Município de Socorro-SP, para formentar a economia rural e à ascensão das classes proletárias, e mais recursos ao município. A ESTREMAÇÃO NÃO INFRINGE O "ESTATUTO DA TERRA" (LEI 4.504/64) tendo em vista que o ponto aqui a ser discutido é regularizar o que já existe, e não promover novas PARCELAS, e FRAÇÕES, pois o parcelamento irregular do solo É CRIME, e NÃO INCITAREI EM DENUNCIAR TAMANHA INRRESPONSABILIDADE. Estamos prontos para defender a Agricultura Familiar, e o Direito Constitucional à Propriedade Privada, que embora não seja ABSOLUTA, é prevista no inciso XXII Art. 5º da CF/88. Viva a Democracia.

POR JUSTIÇA E DEFERIMENTO.



Socorro 26 de julho de 2023



JUAN PEREIRA CABRERA
Agente Fundiário.
CRECISP 261640-F.




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