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Pela paridade de gênero e cota racial no 5º Constitucional da OAB/ES

Para: Ao Conselho Seccional da OAB/ES

Declaramos que, no dia 21 de julho de 2023, o Conselho Seccional da OAB/ES reuniu-se na nova sede em Iúna, para definir a eleição do Quinto Constitucional, que trata da concorrência a uma vaga para o cargo de Desembargador ou Desembargadora no TJES.
Ao contrário do que acontece hoje, o Conselho Seccional da OAB/ES decidiu que a participação de toda classe (votação direta) será apenas na escolha da lista duodécima (12 candidatxs) para depois, só os próprios conselheiros terem o privilégio de referendar 6 nomes a ser enviados para o Tribunal escolher 3.

Importante salientar que, até hoje, nenhuma mulher advogada tornou-se Desembargadora!
A Corte contém 5 membras, todas advindas do concurso da magistratura, tendi sido conduzidas ao cargo de Desembargadora através de promoção.

O Conselho também reuniu-se para estabelecer a paridade de gênero e assegurar 30% de cota racial na eleição para a disputa do Quinto Constitucional, porém tal proposta foi rejeitada.

Para além de uma medida que, como efeito final, cerceia a equidade de gênero e dificulta o ingresso de negrxs nas altas esferas jurídicas, é preciso pensar o que há por trás dessa decisão.

Deslegitimar a competência de mulheres advogadas para a ocupação do cargo de Desembargadora, sob o argumento de que não apareceriam advogadas competentes para ocupar as vagas disponíveis, é uma das várias provas de que o sistema age com violência de gênero e raça, invisibilizando e silenciando as mulheres e negrxs.

Mulheres advogadas em nada diferem de seus colegas homens no quesito de formação superior e habilitação por meio do exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com a mesma força, perseverança e resiliência que cumprem jornadas duplas e triplas dentro de seus lares, seguem constantemente em busca do aprimoramento profissional, a fim de que seja cada vez mais normalizada a sua ocupação em espaços até então compostos majoritariamente por homens.

Competência, obstinação e compromisso em nada se relacionam com um gênero específico, muito menos com a raça.
Mas, por que então uma tentativa de equiparar as oportunidades e a representatividade entre homens e mulheres e resguardar o ingresso de negrxs é tão rechaçada assim?

Muitos são os questionamentos. Poucas são as respostas.
E, enquanto isso, o racismo, a misoginia e o patriarcado continuam afetando todas as esferas sociais, inclusive nas que deveriam, de fato, lutar contra esse estigma.

Diante do exposto, repudiamos as decisões do Conselho por constituir retrocesso e desrespeito à luta por equidade, representatividade e acessibilidade das mulheres e negrxs.
Destarte, essa petição requer que nova reunião do Conselho Seccional aconteça a fim de estabelecer que a eleição para o Quinto Constitucional seja direta em todas as fases, tanto na lista duodécima, quanto na lista sêxtupla e a paridade de gênero e cota racial de 30% sejam garantidas.

Espírito Santo, 01 de agosto de 2023.

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Esta petição foi criada em 01 agosto 2023
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