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Isenção no pagamento de Zona Azul p moradores da Praia Grande do Bonete Ubatuba

Para: Emurb - Empresa Municipal de Urbanização, Ubatuba

A Associação CATIFÓ, associação civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo estatutário “atuar na preservação do meio ambiente natural e construído da Praia Grande do Bonete, município de Ubatuba, São Paulo, possibilitando iniciativas originais, responsáveis e democráticas de intervenção na realidade local, que possam valorizar seu patrimônio ambiental e garantir a qualidade de vida de todos” vem, por meio do presente, apresentar à Prefeitura Municipal de Ubatuba o que segue:
CONSIDERANDO os termos do artigo 1º do Decreto-Lei 149, de 15 de agosto de 1969 e do Decreto 13.426, de 16 de março de 1979, que determina o Tombamento da Praia Grande do Bonete,
“.... segue pela linha de alta tensão até onde a mesma cruza o Rio Escuro na Praia Dura (ponto 6); segue a montante pelo Rio Escuro até atingir o seu primeiro afluente, vindo da Serra do Mar (ponto 7); segue à montante por este primeiro afluente até onde o mesmo é interceptado pela cota altimétrica 40 m (ponto 8); segue primeiro rumo NW, depois como se segue pela cota altimétrica 40 m até onde a mesma é interceptada pelo primeiro córrego, após a ponta do Cedro (ponto 9 – Folha de Ilha Anchieta); segue à jusante por este córrego, até sua foz, no Oceano Atlântico (ponto 10); segue primeiro rumo NW, depois como se segue pela cota altimétrica zero até onde a mesma é interceptada pelo primeiro córrego, após a Ponta do Bonete (ponto 11); segue à montante por este córrego, até onde o mesmo é interceptado pela cota altimétrica 40 m (ponto 12); segue primeiro rumo W, depois como se segue, pela cota altimétrica 40 m, até onde a mesma é interceptada pela Rodovia asfaltada existente (ponto 13),
situação que inviabiliza economicamente a construção de estrada para nossa praia, frente às exigências advindas desse tombamento (obras de arte);
CONSIDERANDO os termos do Decreto 7912 de 7 de junho de 2022 que regulamenta a permissão de uso das vias de circulação de veículo, destinada exclusivamente à cobrança de preço público pelo estacionamento de veículos particulares “Zona Azul” possibilita, em seu Art. 1º, exceções para os “os veículos que sejam objeto de outro regramento municipal de estacionamento e parada”;
CONSIDERANDO que o acesso para a Praia Grande do Bonete, tanto dos moradores permanentes, quanto dos moradores temporários se dá, exclusivamente, por via marítima (onerando os moradores com desembolsos frequentes) ou por trilha a pé desde a praia da Lagoinha,
a Associação CATIFÓ vem, em nome da comunidade da Praia Grande do Bonete, SOLICITAR que sejam tomadas pela Prefeitura as providências e os procedimentos legais necessários e permanentes para que os veículos dos moradores permanentes e temporários, e de seus ascendentes e descendentes estacionados na Praia da Lagoinha, sejam isentos do pagamento de Zona Azul, garantindo assim o princípio da legalidade, da igualdade e da isonomia.
Colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que eventualmente possam ser necessárias, e desde já agradecemos a atenção e as providências dessa administração. Andrea de Souza Presidente da Associação CATIFÓ
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Esta petição foi criada em 02 agosto 2023
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