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PLANO DIRETOR DO JARDIM SANTA ROSÁLIA

Para: PMS, Câmara Municipal de Sorocaba

O atual Plano Diretor de Sorocaba foi regulamentado pela Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014, com a participação da Câmara Municipal, associações de classe, universidades, entidades representativas, instituições públicas e privadas e da população em geral. Ele vencerá formalmente os seus 10 anos no final do ano de 2024.

Por conta disso, atualmente se está discutindo o novo Projeto de Plano Diretor de Sorocaba para os próximos 10 anos (2024-2034), que será votado até o final de 2024.

Hoje, o Plano Diretor prevê que o bairro Jardim Santa Rosália é classificado como Zona Residencial 2 (ZR2), prevista em cor laranja no mapa. Assim, o art. 19 da Lei nº 11.022 estabelece que a área de Zona Residencial 2 (ZR2) será, preferencialmente, para residências. Conforme mapa do Plano daquela época, também é possível verificarmos em azul escuro o Corredor de Comércio e Serviço, e em azul claro uma faixa de ZR1.

Ainda, a Lei afirma que é permitido o uso não residencial de ZR2, desde que os empreendimentos causem poucos incômodos para a população residente, ou seja, admite-se empresas de baixo-risco, lanchonetes, sorveterias, padarias, e similares, que cumpram com as normas e posturas municipais.

Notamos que a Av. Pereira da Silva e a Rua Maria Cinto de Biaggi, por exemplo, são classificados como Corredor de Comércio e Serviços Tipo 2 - CCS2, que, pelo art. 26 do Plano Diretor de 2014, são constituídos pelos lotes lindeiros a vias onde predomina o tráfego interbairros e que atravessam ou margeiam a zona ZR2. Com isso, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo do CCS2 devem: I - admitir estabelecimentos comerciais e de serviços de maior porte do que aqueles permitidos em zonas residenciais; II - fixar condições de ocupação ligeiramente diferenciadas, admitindo-se coeficientes de aproveitamento maiores do que os das zonas por eles atravessadas, desde que seja reduzida a taxa de ocupação; III - ter acesso de veículo ao lote exclusivamente pela via que constitui o corredor, com exceção dada aos lotes de esquina que poderão ser acessados pela via transversal ao corredor.

Uma alternativa aqui seria o bairro Jardim Santa Rosália se organizar para admitir sim um Corredor de Comércio e Serviço na Av. Pereira da Silva e na Rua Maria Cinto de Biaggi, mas no Tipo 01, pois assim teríamos algo mais condizente com a ZR2, admitindo somente os usos não residenciais em estabelecimentos de pequeno porte e não incômodos ao uso residencial vizinho. Isso certamente colocaria um ponto final no problema do empreendimento residencial de porte muito elevado que está sendo comercializado em nosso bairro (veja o art. 25 do Plano Diretor de 2014).

Por outro lado, é necessário constar que bares noturnos ou estabelecimentos que exijam uma licença especial de funcionamento para fins de grande acúmulo de pessoas e funcionamento após às 22h, bem como empreendimentos verticais de grande porte, deverão ser combatidos no bairro Jardim Santa Rosália, que sempre se destacou por ser um bairro residencial, arbóreo e com residências horizontais, possuindo, sim, comércios e promovendo serviços de pequeno porte, mas sem incômodos aos moradores.

Frisamos aqui, infelizmente, os grandes transtornos que estão sendo gerados aos moradores da Av. São Francisco e também da Av. Roberto Símonsen, por conta de estabelecimentos que não respeitam a Lei do Silêncio e/ou às posturas municipais, prejudicando toda a comunidade local...

Diante disso, pedimos o APOIO DOS MORADORES do Jardim Santa Rosália, para que possamos assegurar no novo Plano Diretor Estratégico de Sorocaba (2024-2034) um bairro residencial, pacífico, arbóreo, com qualidade de vida e fiel à sua vocação. Assine esta petição digital!

Confira a imagem em: https://drive.google.com/file/d/1UuFROOG7X24RfU63GN_sI4-BnrhbrTMb/view?usp=sharing




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Esta petição foi criada em 07 agosto 2023
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