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Para: Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas
Senhor Secretário Especial da Receita Federal do Brasil,
Nós, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, tomamos conhecimento de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) em elaboração, estaria tentando reduzir o valor previsto para o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade para o ano de 2024, conforme já definido na Portaria MF nº 727, de 12 de julho de 2023.
Esta tentativa é flagrantemente ilegal, visto que, conforme o disposto no art. 9º do Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) é gerido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e deve obedecer o plano de aplicação previamente aprovado pelo Ministro da Fazenda. Além disso, as despesas vinculadas ao programa de produtividade da RFB são obrigatórias, não cabendo àquela Secretaria decidir sobre a matéria.
Em razão disso, comunicamos que ainda estamos mobilizados e NÃO ACEITAREMOS, sob qualquer hipótese, após o lapso de tempo de sete anos para que o decreto regulamentador finalmente fosse publicado, que outro órgão, sob o manto de argumentos técnicos falaciosos e ilegais, tente fazer do decreto "letra morta", trazendo o caos para o principal órgão arrecadador do País.