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Para: Governador do estado de Santa Catarina, Presidente da Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina

A manutenção do direito da contagem do tempo, já cumprido na graduação, para os 3º Sgt (Sargento) do Quadro de Praças Bombeiro Militar Complementar (QPBMSC) e do Quadro Especial de Praças da Policia Militar (QEPPMSC), que foram promovidos a essa graduação, até a data de 11 de agosto de 2018, conforme descrevia o artigo 6º da Lei 742 de 2019, item IV e parágrafo único. Possibilitando assim, o direito de seguir na carreira com o computo do tempo de serviço já cumprido na graduação.
Do que se trata: Inicialmente o projeto do Novo Plano de Carreira de Praças mantinha o artigo 6º da Lei 742 de 2019, que em seu item IV e parágrafo único reconhece a contagem de tempo para os 3º Sgts promovidos até 11 de agosto de 2018. Porém, em data muito próxima a votação, realizada pelos associados da APRASC (Associação de Praças do Estado de Santa Catarina), foi inserida a revogação do Art 6º, da Lei 742 de 2019, em sua totalidade, não dando ampla divulgação, maculando assim a votação e causando um prejuízo irreparável aos 3º Sgt dos quadros complementares, que antes, contavam com o tempo já cumpridos na graduação, para a promoção a 2º Sgt, após a conclusão do CFS.
Por conseguinte, a aprovação do Novo Plano de Carreira de Praças, nos moldes atuais, causou danos irreversíveis aos 60 3ºSgts BM e 143 3ºSgt PM. Os quais hoje possuem curso superior e também o Curso de Formação de Cabos, perderam esse tempo, já garantidos por lei, e começariam a contagem dos 04 (quatro) anos do zero, após a formatura de conclusão CFS, previstas para 2023, 2024 e anos seguintes.
O que é pleiteado: Seria manter o que estávaescrito e não prejudicar profissionais que já possuem mais de 24 anos de serviços prestados e podem contribuir muito para a sociedade e corporações, ao invés de encerrar a carreira, com o aceite da promoção a 2º Sgt Complementar.
O Novo Plano de Carreiras PM e BM Prevê que os Cabos integrantes do Quadro Complementar PM e BM, que optarem por fazer o CHC (Curso de Habilitação de Cabos), terão o seu tempo passado nesses quadros, contados para a ascensão ao CFS (Curso de Formação de Sargentos), conforme Art. 9º, parágrafos 1º e 3º, do Novo Plano de Carreira de Praças, que segue: “Art. 9º... “§ 1º Aos Cabos do QEPPM e do QPBMC que optarem por ingressar no QPPM ou QPBM, será oportunizada a matrícula nos CHC oferecidos pelas instituições militares estaduais.” “§ 3º Os Cabos integrantes dos quadros regulamentados pela Lei nº 6.153, de 1982, que optarem por ingressar no QPPM e QPBM, terão o tempo passado naqueles quadros computados para fins de interstício, nos seguintes casos: I – Os Cabos promovidos a essas graduações, até 11 de agosto de 2018; e II – Os Cabos que concluíram o Curso de Formação de Cabo (CFC) até 19 de julho de 2019.” Porém, o Plano de Carreira de Praças não contempla os 3º Sgt do Quadro Complementar, que já possuem o CFC, com a permanência da contagem do tempo, adquirida nessa graduação. Além do mais, revogam esse direito, conforme descrito no Art. 49 de presente projeto. “Art. 49. Ficam revogadas as seguintes legislações: ... VII – Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Lei Complementar nº 742, de 19 de julho de 2019.” Total de 3º Sgt dos Quadros Complementares da PM e BM, que possuem o Curso de Formação de Cabos (CFC): - Polícia Militar: Apenas 143 3º Sgt; - Bombeiro Militar: Apenas 60 3º Sgt. Todos esses militares acima, que possuindo o CFC, foram promovidos a 3º Sgt do Quadro Complementar, até o dia 11/08/2018 (prazo máximo a serem promovidos com a garantia da contagem do tempo), conforme a Lei Complementar 742/2019. Dentro do Corpo de Bombeiro, esses 60 3º Sgt do Quadro Complementar com o CFC, possuem hoje os respectivos tempos de efetivo serviço: - 07 3º sgt com 24 anos; - 12 3º sgt com 26 anos; - 12 3º sgt com 27 anos; - 20 3º sgt com 28 anos; - 09 3º sgt com 29 e 30 anos. Na PM a maioria dos 143 3º Sgt ficam entre 25 e 28 anos de efetivo serviço. Se todos os 60 3º Sgt BM com CFC, fizerem o CFS em 2023 (apenas a título de informação).
Diante do exposto, como medida de justiça, baseando-se nos princípios da igualdade e isonomia os 60 3º Sgt do Quadro Complementar do Bombeiro Militar (QCBMSC) e os 143 3º Sgt do Quadro Especial da Polícia Militar (QEPMSC), solicitam ao governador do Estado de Santa Catarina a correção dessa injustiça, revogação do Artigo da Lei complementar 801 de 2022 que removeu o Art 6º, incido IV da Lei Complementar 742 de 2019 ou inclusão de norma de transição.
O ESTADO ESTÁ NÃO PODE NEGAR OS DIREITOS DOS POLICIAIS!
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Esta petição foi criada em 20 agosto 2023
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