Piso salarial do médico, plano cargos salários, autonomia e chefia médica
Para: Médicos
PROJETO DE LEI - PISO SALARIAL PARA MÉDICOS EM JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS, PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS, GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO, OBRIGATORIEDADE DE CHEFIA MÉDICA, ASSEGURAMENTO DA AUTONOMIA MÉDICA NO CUIDADO DA PESSOA INCLUSIVE NO TEMPO DE CONSULTA/RETORNO E PERMISSÃO DE MÚLTIPLOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS
Artigo 1º: Fica estabelecido o piso salarial para os médicos que trabalham em regime de 40 horas semanais, reconhecendo todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Artigo 2º: O piso salarial para os médicos em jornada de trabalho de 40 horas semanais será fixado no valor de trinta mil reais, a ser atualizado anualmente de acordo com a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou por outro indicador que vier a substituí-lo.
Parágrafo único: Além do piso salarial estabelecido neste artigo, os médicos terão direito a todos os benefícios, adicionais e demais verbas previstas na legislação trabalhista e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Artigo 3º: Fica estabelecido um Plano de Cargos, Carreira e Salários para os médicos, de modo a oferecer perspectivas de crescimento e desenvolvimento profissional, com critérios claros de progressão e valorização ao longo do tempo de serviço e com base em mérito.
Artigo 4º: Será instituída uma Gratificação por Desempenho, a ser concedida aos médicos que se destacarem em suas atividades, com base em critérios objetivos previamente estabelecidos.
Artigo 5º: Fica declarada a obrigatoriedade de que a chefia imediata dos médicos, tanto nas instituições públicas quanto privadas, seja exercida exclusivamente por médicos regularmente inscritos nos Conselhos de Medicina, de forma a valorizar a experiência e conhecimento técnico dos profissionais e garantir uma gestão adequada e eficiente.
Artigo 6º: É assegurada a autonomia médica na solicitação de Propedêutica na condução da Terapêutica apropriada para cada caso, independentemente do nível de atenção básico, secundário, terciário ou quaternário em que o médico esteja atuando, incluindo o tempo de consulta médica e o período ideal de retorno ao médico.
Artigo 7º: Fica permitido que os médicos tenham múltiplos vínculos empregatícios, desde que seja respeitado o princípio de que não haja conflito de horários incompatíveis.
Artigo 8º: As infrações ao disposto nesta lei sujeitarão o empregador às penalidades previstas na legislação trabalhista vigente, incluindo multas e sanções administrativas, sem prejuízo das demais responsabilidades civis e criminais que possam ser aplicadas.
Artigo 9º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa estabelecer um piso salarial digno para os médicos que atuam em regime de 40 horas semanais, reconhecendo todos os direitos trabalhistas, implementando medidas que valorizem a carreira médica e assegurando a autonomia médica.
A fixação do piso salarial em trinta mil reais tem como objetivo proporcionar uma remuneração justa e adequada às responsabilidades e qualificações exigidas pelos médicos, incentivando a valorização da profissão e atraindo profissionais competentes.
A implementação de um Plano de Cargos, Carreira e Salários busca estabelecer critérios claros de progressão e valorização ao longo do tempo de serviço e mérito, garantindo aos médicos perspectivas de crescimento e desenvolvimento profissional.
A instituição de uma Gratificação por Desempenho tem como objetivo reconhecer e premiar os médicos que se destacam em suas atividades, incentivando um desempenho de alto nível e contribuindo para a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
A obrigatoriedade da chefia imediata dos médicos ser exercida por profissionais regularmente inscritos nos Conselhos de Medicina assegura a competência técnica e o conhecimento específico necessários para uma gestão eficiente e alinhada com as demandas da profissão.
Além disso, é fundamental garantir a autonomia médica na solicitação de Propedêutica Terapêutica apropriada para cada caso, independentemente do nível de atenção em que o médico esteja atuando. Isso permite uma abordagem adequada e individualizada, garantindo o melhor cuidado possível ao paciente.
Por fim, a permissão de múltiplos vínculos empregatícios, desde que respeitada a carga horária total e sem conflito de horários incompatíveis, permite aos médicos ampliarem suas oportunidades de atuação, contribuindo para suprir a demanda por serviços médicos e otimizando a utilização de suas habilidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que busca valorizar os médicos, garantir uma remuneração adequada, promover um sistema de saúde mais eficiente, assegurar a autonomia médica, e possibilitar uma maior flexibilidade na gestão de múltiplos vínculos empregatícios.
Sala das Sessões, [data]
[Assinatura do autor do projeto]
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