(Re)existência indígena contra o Marco Temporal
Para: Aos que lutam pela (Re)existência indígena contra o Marco Temporal
(Re)existência indígena contra o Marco Temporal
E o hoje é o dia D ou o dia I de indígena, mas esses nomes são apelidos, assim como apelidos são América, Brasil. O Supremo Tribunal pela enésima vez retoma o julgamento da causa indígena - a causa dos Xoklem que virou repercussão geral - essa ação não pode ser uma chacota contra os povos originários do Brasil e das "Américas".
Os novos povos que ocuparam este espaço que antes era apenas dos indígenas, abusaram e abusaram da inteligência dos povos primitivos, além de em nome do rei ocuparem as terras, usarem todas as ciências para exterminar a vida, a história e os marcos históricos que nos ligam a um passado atemporal.
O dever de justiça cabe aos homens; e a intuição, o faro, a perseguição à presa e aos animais. Não é possível imaginar que um grupo seleto de homens "doutos", de ilibados saberes em sua ciência, não compreendam que o dia 05 de outubro de 1988 é tido como marco temporal para o reconhecimento dos direitos de reivindicar as terras que pertenciam aos ancestrais, povos originários, e que foram lhes retiradas a força, sem a menor razoabilidade.
Cabe a pergunta: Não estaria o Supremo composto por homens e mulheres brancas em sua parte preservando nomes originários de seus pais colonizadores, e por absurdo, legislando em causa própria?
O marco temporal é a legislação mais perversa, contumaz, a mais determinante contra as futuras gerações dos povos indígenas, sendo a que produzirá a garantia constitucional ao esbulho, ao extermínio de um povo que é legitimamente originário desta natureza humana.
Texto proposto pelo Cacique Juvenal Payaya, líderes dos povos Petiquara, Tapuia, Pataxó e aprovado pela assembleia geral da VI Semana Indígena do IFBA - Campus Seabra
Seabra-BA, 30 de agosto de 2023.