Petição por uma OABPR que represente a Advocacia e não a posição de sua diretoria
Para: OAB/PR
O Movimento Algo Novo, formado por centenas de advogadas e advogados paranaenses, comprometido com a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, com a boa aplicação das leis, com rápida administração da Justiça e com o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas (artigo 44, inciso I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), comparece perante Vossa Senhoria para pedir esclarecimentos sobre a publicação “Manifestação”, veiculada no site da OAB/PR, na data de 13 de setembro de 2023.
Em apertada síntese, a publicação manifesta irresignação contra a decisão proferida pelo Ministro José Antônio Dias Toffoli, na Reclamação 43.007. Convém destacar que o texto se inicia com as palavras “Como dirigentes da Ordem” – o que poderia levar a crer se tratar de uma manifestação exclusiva dos membros da atual direção da Seccional, mas termina assinado como “OAB Paraná”, o que acaba por estender a autoria da manifestação a toda a advocacia paranaense.
Esclareça-se, em primeiro lugar, que não se está a questionar a possibilidade de manifestação contra decisão judicial, notadamente do Supremo Tribunal Federal: nada é mais inapropriado do que o velho adágio, segundo o qual “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Decisões judiciais devem, sem sombra de dúvida, ser objeto de discussão, somente através do que poderão ser aperfeiçoadas.
Ocorre, no entanto, que não é corriqueira a manifestação da OAB/PR contra decisões da Suprema Corte. Em rápida procura, consultando-se a ferramenta de busca disponível no site da seccional, foi possível obter 42 páginas de resultados (25 para a palavra “manifestação” e 17 para a expressão “nota de”), mas nenhuma delas semelhante a esta ora questionada.
Há, tão somente, três notícias, reportando posicionamentos contrários a decisões ou atos do STF: A defesa da democracia se faz dentro dos limites do Estado de Direito: Conselho aprova parecer da Comissão de Estudos Constitucionais que analisa inquéritos no STF (de 10 de fevereiro de 2023), OAB emite nota de repúdio a presidente do STF, que expulsou advogado (de 12 de junho de 2014) e Ophir: STF perdeu bonde da história ao garantir a anistia para os torturadores (de 30 de abril de 2010).
Não houve, por exemplo, nenhuma manifestação sobre a decisão proferida na ADI 5953, acerca das regras de impedimento contidas no artigo 144, do Código de Processo Civil, ou sobre a oscilação do entendimento quanto à execução de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado, ou sobre a teratológica discussão acerca do marco temporal - que ocorre em flagrante contrariedade à literalidade do texto constitucional. E, se voltarmos no tempo, mesmo a decisão proferida na ADPF 153, proposta pela própria OAB, em relação à chamada “lei da anistia”, não foi objeto de insurgência da OAB/PR.
Convém destacar, ainda, três aspectos que chamam a atenção, no texto publicado pela seccional. O primeiro é a afirmação da “tardia” identificação da “imprestabilidade das provas” e da “invalidade dos atos” – o que nos faz questionar se a OAB/PR desejaria a preservação de provas imprestáveis e atos inválidos. O segundo é a preocupação com as consequências da decisão, nos fazendo questionar se, em outros casos, as consequências seriam irrelevantes, como em decisões que afirmam a inconstitucionalidade de tributos ou que possibilitam (ou, possibilitaram) prisões indevidas. Por fim, é curioso que a OAB/PR se perfile ao lado de entidades representativas de outras profissões jurídicas e não de advogados, notadamente, em um tema relacionado à finada operação lava-jato, que tanto mal produziu para a advocacia.
Por fim, e ainda, se o problema é o fato de se tratar de uma decisão monocrática, segundo o próprio Portal do STF (aba “Estatísticas”), neste ano, até a data de hoje (13 de setembro), o STF proferiu 71.402 decisões, sendo que 59.502 delas (83%) são monocráticas. Dentre as decisões monocráticas, e em sede de reclamação constitucional, diversas mitigaram competências da justiça do trabalho – nenhuma delas enseja preocupação da OAB/PR?
Diante de tais considerações, questiona-se por quais motivos essa decisão, especificamente, levou a OAB/PR a manifestar seu inconformismo, ou, ainda, quais são os interesses que devem ser atingidos para que a OAB/PR resolva se insurgir contra uma decisão, colegiada ou monocrática, proferida pelo STF.
Em tempos em que proliferam instrumentos de tecnologia de informação, que possibilitariam consultas a advogadas e advogados paranaenses, o que se quer saber é quais são os critérios que orientam a decisão da OAB/PR de se manifestar, seja sobre decisões judiciais, seja sobre outros temas, sem consultar a classe das advogadas e advogados.
01 - Lincoln Schroeder Sobrinho (29.095)
02 - Thiago Oliveira Agustinho (63.752)
03 - Nuredin Ahmad Allan (37.148)
04 - Lijeane Santos (33.035)
05 - Valnei Francisco de França Filho (88.085)
06 - Victor Alexander Mazura (OAB/PR 55.098)
07 - Joel de Lima (30.180)
08- Marco Alexandre Souza Serra (29.667)
09 - Bernardino Camilo da Silva (OAB/PR 59.300)
10 - Luiz Carlos da Rocha (13.832)
11 - Juliana Bertholdi (75052)
12 - Marcos Kleinowski (50913)
13 - Nasser Ahmad Allan (28.820)
14 - Antonio Leandro da Silva Filho (38283)
15- Hamidy Omar Safadi Kassmas 44.400
16- Ronnie Kohler (22.769)
17 - Manoel Caetano Ferreira Filho (8.749)
18 - Vera karam de chueiri OAB 16135
19 - João Maria de Goes Junior OAB 40.750
20 - Thais Takahashi - 34.202
21 - Jonnathas Tofaneto - OAB 41.709
22 - José Luiz Rodrigues Santos Silva - 77.182
23 - Marlus H. Arns de Oliveira - OAB/PR 19226
24 - Marcelo Trindade de Almeida (19095)
25 - Claudemir Torrente Lima - OAB/PR 56.093
26-Silvio Luiz Januário - OAB/PR 15.145
27. Darci Frigo - OAB/PR. 18.707
28. Fabíola Mattozo - OAB/PR 51.293
29. Adriana Espíndola Corrêa- OAB/PR 25691
30. Denise M Agostini - OAB/PR 17.344
31. Isabel Ceccon Iantas (OAB/PR 113.796)
32. Marina de Fátima da Silva (OAB/PR 114.208)
33. Ozório César Campaner, OAB-PR. nº 19.044.