PETIÇÃO PARA ESTABELECER AUMENTO SALARIAL DE POLÍTICOS POR DECISÃO POPULAR
Para: Congresso Nacional ,Câmara dos deputados, Exmo. Sr. Presidente da republica do Brasil.
Aos Poderes Constituídos e ao Povo Brasileiro,
Nós, abaixo-assinados, cidadãos e cidadãs deste país, em exercício de nossos direitos constitucionais e visando à transparência, à responsabilidade fiscal e ao pleno exercício da democracia, apresentamos esta petição com o intuito de estabelecer uma emenda à Constituição Federal do Brasil.
Considerando que:
Os salários dos representantes eleitos são financiados com recursos públicos, e, como tal, devem ser objeto de escrutínio público e controle democrático.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Artigo 37, inciso X, estabelece que a remuneração dos agentes públicos deve ser fixada por lei, respeitando os limites previstos na Constituição, não prejudicando a aplicação do percentual mínimo na educação e na saúde, bem como a legislação federal sobre remuneração de servidores públicos.
Propomos o seguinte:
Acrescentar um novo artigo à Constituição Federal do Brasil, com a seguinte redação:
* Qualquer proposta de aumento salarial, benefícios ou remuneração de cargos eletivos, incluindo, mas não se limitando a, Presidente, Senadores, Deputados Federais, Governadores, Deputados Estaduais e Vereadores, somente poderá ser efetuada após aprovação em plebiscito nacional, estadual ou municipal, conforme a jurisdição e o âmbito do cargo em questão.
*O plebiscito mencionado no caput deste artigo será convocado de acordo com os procedimentos estabelecidos em lei, garantindo a ampla participação do eleitorado.
*Qualquer tentativa de aumento de remuneração que não cumpra o disposto neste artigo será considerada inconstitucional e sem efeito."
*Esta emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinamos esta petição em busca de um sistema político mais transparente e responsável, em que decisões relativas aos salários de políticos eleitos sejam submetidas ao escrutínio direto do povo.
Nome: Nadjane Andrade da Silva Nogueira
Arquiteta e Urbanista CAU-PE 277102-0
Data: 17-09-2023
Vitória de Santo Antão-Pernambuco