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Reajuste do auxílio-saúde dos servidores e servidoras do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Para: Conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Excelentíssimos Conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Excelentíssimo Desembargador César Marques Carvalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Nós, servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, abaixo nomeados, vimos pelo presente solicitar o reajuste do nosso auxílio-saúde.

Em maio, após decisão do Órgão Especial do TRT1, a expectativa dos servidores era quando seria a implementação do reajuste do auxílio-saúde fixada em 10% do subsídio do juiz substituto, retroativo a maio de 2021. Estamos quase em outubro e continuamos à espera de uma resposta definitiva.

Ainda em abril, o Sisejufe e a Fenajufe enviaram requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando isonomia no auxílio-saúde. No documento, foi pleiteada a alteração da Resolução CNJ nº 294/2019, a fim de que a norma passe a prever um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde dos servidores. Isso porque, embora atualmente a redação da Resolução nº 294, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário estabeleça um teto para o auxílio-saúde, fixado em 10% do subsídio devido ao juiz substituto do respectivo tribunal, não há um limite mínimo estabelecido.

Essa ausência de atribuição de um piso tem permitido que os tribunais brasileiros estabeleçam valores de auxílio-saúde muito discrepantes entre si, afastando-se de um dos objetivos da Resolução CNJ nº 294/2019, que é justamente a uniformização da assistência à saúde no Poder Judiciário.

O Sisejufe também está atuando junto às administrações para aumentar o auxílio-saúde. No início de abril, a assessoria jurídica do sindicato solicitou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a fixação do piso do auxílio-saúde indenizatório em 8% (oito por cento) do subsídio do respectivo juiz substituto, caso não atendido o pedido de pagamento do valor máximo (10%) definido pela Resolução CNJ nº 294/2019. O objetivo é assegurar o piso aos servidores do Poder Judiciário, tal como garantido à magistratura.

Certo(a) de contar com a compreensão e apoio a tão justa reivindicação, subscrevemo-nos:
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quarta-feira, 18 de outubro de 2023

    Abaixo-assinado encerrado.





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Esta petição foi criada em 18 setembro 2023
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