RESOLUÇÃO 2336 2023 CFM - e DIREITOS dos médicos e dos pacientes.
Para: Ao Exmo. Dr. José Hiran da Silva Gallo Presidente Conselho Federal de Medicina
Nós signatários do presente abaixo assinado vimos externalizar nossa preocupação diante da notícia veiculada no portal G1, intitulada “Conselho Federal de Medicina anuncia regras para médicos nas redes sociais; veja o que pode e o que não pode“. Depreende-se da matéria que os médicos não podem aconselhar os pacientes a não tomarem vacinas, independentemente de sua natureza, não importando o momento epidemiológico, os riscos e benefícios de cada intervenção e, ainda, as particularidades de cada paciente. Ocorre que essa desinformação perpetrada pelo veículo de comunicação, quer seja, que médicos poderiam “perder o registro” por desaconselhar a vacinação, não consta nos artigos da Resolução e confunde médicos e pacientes violando assim a autonomia médica e à relação de confiança entre médico-paciente. Neste sentido, e considerando que é dever do CONSELHO ZELAR pela defesa dos seus associados e por via de consequência estará também protegendo a sociedade. Considerando que os médicos têm o dever ético e legal de fornecer informações precisas embasadas nas melhores evidências científicas disponíveis aos seus pacientes, permitindo que estes tomem decisões informadas, conscientes e consentidas sobre a sua saúde, a desinformação e as ameaças aos médicos que se baseiam na ética e na ciência para aconselhar seus pacientes são prejudiciais e contraproducentes. Portanto, é fundamental que os médicos não sejam intimidados, de modo que possam realizar uma análise cuidadosa dos riscos e benefícios de cada intervenção médica e recomendar, com liberdade, as melhores opções para os seus pacientes. Neste sentido conclamamos a Vossa Excelência que tome medidas decisivas para garantir que a medicina continue a ser uma profissão baseada na ciência, na ética e na responsabilidade para com os pacientes e a sociedade como um todo.