Posicionamento Contra a ADPF 442
Para: Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF
Olá! Paz e Bem.
Sou o Prof.Renan Carrilo.
Venho por meio desse baixo-assinado expressa minha contrariedade A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Tal posicionamento também é o da CNBB (https://www.cnbb.org.br/cnbb-nota-vida-direito-inviolavel-adpf-442/)
O que é a ADPF ?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um importante instrumento jurídico disponível no sistema jurídico brasileiro para questionar atos do poder público que possam estar em desacordo com a Constituição Federal, especialmente quando envolvem preceitos fundamentais. No entanto, como qualquer instrumento legal, a ADPF não está isenta de críticas e controvérsias, e alguns argumentam que ela pode ser utilizada de forma arbitrária em determinadas situações.
ADPF 442 que, proposta pelo PSOL em 2017, pretende a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação. Esta arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser pautada para julgamento em 2022 pelo Supremo Tribunal Federal. O debate sobre o tema pelos profissionais do direito afigura-se, assim, propício e crucial, de modo a dar respaldo à Corte em uma matéria extremamente polêmica.
Outro destaque é o entendimento que os pedidos da ADPF 442 “foram conduzidos como pauta antidemocrática pois, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma função que não lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do Congresso Nacional”.