Petição de Permanência das Séries iIniciais na Escola E.E.M. São José do Maratá
Para: Pessoas da Comunidade de São José do Sul e região do Vale do Caí.
A Comunidade Escolar de São José do Maratá está apreensiva com as novas tratativas de transferência de matrículas das séries iniciais do educandário. Conforme intenções do Governo do Estado, da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, com indicação da Sec. Raquel Teixeira e com possível aceite do Município de São José do Sul, a transferência destes estudantes das séries iniciais para a sede do Município, localizado a 10 Km desta comunidade, é uma atitude que torna a instituição vulnerável com o esvaziamento da escola e é contra os princípios da permanência da oferta de educação no campo.
A legislação vigente, com Decreto Presidencial Nº 7352 de 04 de Novembro de 2010 determina no artigo primeiro, que as escolas do campo sejam assistidas e não esvaziadas:
“Art. 1o A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto”. (BRASIL, 2010, p.1)
O mesmo Decreto Presidencial Nº 7352 de 04 de Novembro de 2010 ainda determina no artigo terceiro, que Estado e Município devem auxiliar a União para garantir a permanecia da Escola do Campo e não deixá-la vulnerável com transferência de matrículas:
“Parágrafo único. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios que desenvolverem a educação do campo em regime de colaboração com a União caberá criar e implementar mecanismos que garantam sua manutenção e seu desenvolvimento nas respectivas esferas, de acordo com o disposto neste Decreto.” (BRASIL, 2010, p.1)
A não oferta em 2024 de matrículas no primeiro ano do ensino fundamental neste estabelecimento de ensino do campo é contra a legislação vigente, contra a Constituição e LDB/96, Lei nº 9.394/96. O marco institucional da educação do campo em que o Estado e Município devem colaborar com a União para garantir a manutenção da educação do campo e não a ameaçar a Instituição ao esvaziamento do colegiado rural. Esta manobra já anunciada nos canais de imprensa oficial e já em tratativas, é uma ameaça a continuidade dos alunos da zona rural do ensino fundamental e consequentemente a vulnerabilidade de futuro encerramento da Escola São José do Maratá por falta de estudantes. O esvaziamento da entidade acaba colocando em risco a permanência deste colegiado.
A transferência destes alunos representa um prejuízo no que constitui a Educação do Campo, com todo o contexto cultural e da necessidade do vínculo das crianças com o local onde vivem e as famílias trabalham.
Para a Região o Educandário é o elo, do tríplice tradição: Igreja, Sociedade Cultural e Escola, onde muito trabalho foi realizado pela comunidade para a construção desta instituição, com várias ações durante anos em torno desta escola
Desde já contamos com seu apoio na luta por uma educação digna e de qualidade.
Deixamos desde já nosso agradecimento e consideração.