Fora PT
Para: Todo mundo!
"Os textos da Petição não podem incluir o nome de pessoas particulares com o objectivo de difamação, calúnia ou fato ofensivo à sua reputação.
Não use discurso de ódio, ameaças ou informação falsa.
Difamação, calúnia e cyberbulling na internet configura um crime previsto no Código Penal e pode originar ao autor da petição a sua detenção e indenização por danos morais.
O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
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