PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO DO COMERCIO DO SHOPPING HANGAR 15
Para: AO MINISTERIO PUBLICO DE ITANHAÉM, Á PREFEITURA DE ITANHAÉM E SECRETARIA DO COMERCIO, Á POLICIA CIVIL DESSA COMARCA
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no Estado de São Paulo, solicitam de Vossa Excelência, a mobilização do Ministério Publico do Estado de São Paulo (ou a quem se deve), afim de cumprirem as leis relacionadas à perturbação do sossego,por parte de um comercio denominado adega los freitas, instalado no shopping hangar 15, onde a proprietária do prédio é a construtora Enplan Engenharia , situada Av. Ibirapuera 2144, 6° andar, São Paulo, SP, 04028-001.
Há mais de 2 anos , ate mesmo durante a pandemia de covid 19,acontece descumprindo de horário de fechamento, estabelecido para esse comercio que é as 20:00hs, aos domingos é utilizado a calçada para colocação de cadeiras, e realização de shows aos finais de semana , com som muito alto.
nós moradores das ruas vizinhas, não aguentamos mais , falamos de um bairro residencial, onde existe muitos moradores idosos, crianças com algum tipo de transtorno, por varias vezes , se deparamos com esse comercio aberto após as 23:00hs.
Rogamos o cumprimento das seguintes leis:
- Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação do sossego público sujeita o autor a pena de prisão simples e multa.
- Artigo 54 da lei 9.605/98, a poluição sonora, que é crime ambiental.
- Artigos 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, O uso abusivo de ruídos sonoros em veículos (equipamentos de som, descarga do motor, buzina ou alarme),podendo acarretar, conforme o caso, apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira. A fiscalização desse tipo de infração é de competência da Polícia Militar.
_Conhecida como Lei do Silêncio, a Lei Municipal nº 4.252 proíbe o volume de sons excessivos. A norma garante o sossego e o bem-estar do público, proibindo, em qualquer horário, ruídos, vibrações, sons ou incômodos, de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela lei, ou seja, 80 decibéis. A regra ainda exige que durante o horário das 22 às 7 horas, a emissão de sons não pode ultrapassar 40 decibéis. Esta fiscalização compete à Guarda Civil Municipal (GCM), que utiliza um aparelho chamado decibelímetro para a medição dos mesmos
deixamos o link https://www2.itanhaem.sp.gov.br/2018/12/14/aumente-o-respeito-diminua-o-som-desobediencia-sobre-lei-do-silencio-gera-multa/#:~:text=Conhecida%20como%20Lei%20do%20Sil%C3%AAncio%2C%20a%20Lei%20Municipal,intensidade%20fixados%20pela%20lei%2C%20ou%20seja%2C%2080%20decib%C3%A9is.
que informa aos infratores que na desobediência penaliza o infrator com multa no valor de 600 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde a R$2.130,00.
Temos a esperança de termos nosso pleito atendido, registramos aqui este abaixo-assinado.