Catanduva contra o ABORTO
Para: Vereador Cesar Patrick
Conforme a Moção protocolada, o ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).
“Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento”, pontuam os vereadores no manifesto.
Conforme a Moção de Protesto, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção. E como representante legal do Poder Legislativo claudiense, os vereadores manifestam que não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à CF.
“Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Constituição. Esta seria uma grave violação do Princípio da Separação dos Poderes, como já mencionado, estabelecido pela Constituição Federal. A ADPF 442, em discussão no STF, busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação”, complementaram.