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PELA URGENTE NOMEAÇÃO DO ESCRITÓRIO REGIONAL DO MINC NO PARANÁ

Para: Margareth Menezes, Ministra da Cultura

Ilma Sra.
Margareth Menezes
Ministra da Cultura


Prezada Ministra

O Paraná é uma das economias mais significativas das unidades federativas do Brasil, considerando sua ampla diversidade étnico cultural. A população paranaense é composta por 28 etnias, principalmente imigrantes negros, italianos, alemães, poloneses, ucranianos, portugueses, holandeses, espanhóis, árabes, argentinos e japoneses, além dos povos indígenas que já habitavam o território. Essas comunidades contribuem para a pluralidade cultural do Estado.

Portanto deve, considerar nossa ampla diversidade étnico cultural e assim deve ser agente efetivo de uma concepção de Políticas Públicas inclusivas para gerar o fomento sustentável com divisas para a difusão das áreas culturais e sua diversidade, bem como ser o agente que possibilita a fruição da produção artístico-cultural do estado, conforme estabelece a Constituição Federal/1988:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º – O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos (...) § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (...) IV – democratização do acesso aos bens de cultura; V – valorização da diversidade étnica e regional.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
(…) § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. (...)


O setor artístico-cultural brasileiro é responsável pela participação de aproximadamente 4,0% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo fonte do Ministério da Cultura, exigindo do mercado de trabalho cada vez mais espaço para especialistas na área, devido a sua especificidade.
Considerando ainda os mais de 200 mil trabalhadores da arte e da cultura atuantes no estado do Paraná, os quais impactam positivamente a economia do país para fomentar as cadeias produtivas da Economia Criativa, além do impulsionamento para a retomada das políticas públicas de cultura no país em 2023, pelo MINC, nos causa estranheza a morosidade da aplicabilidade dos recursos da Lei Paulo Gustavo, no estado do Paraná.

O processo de retomada da Secretaria de Estado da Cultura, que foi extinta no começo da gestão desse governo no Paraná, em 2017, foi muito desgastante, e graças à articulação e resistência de artistas, militantes e agentes culturais que se multiplicaram para reivindicar a recriação da Secretaria de Cultura do Estado do Paraná, em 2022.

Deve-se ainda considerar que o Paraná foi o último estado da Federação a aderir ao pacto federativo do Sistema Nacional de Cultura. E que essa mesma gestão foi responsável pela vergonhosa aplicabilidade de parcos 16%, o mais baixo de todo o país, dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc como MEDIDAS EMERGENCIAIS para auxiliar artistas, produtores e agentes culturais, que tiveram seus afazeres cancelados devido a Pandemia da COVID-19.

Causa-nos espanto que essa mesma secretaria não tenha ainda lançado os editais da LEI PAULO GUSTAVO ao que pertine ainda a maioria dos municípios paranaenses. Uma vez que o prazo para recebimento dos recursos pelos agentes culturais foi estabelecido para o dia 31 de dezembro de 2023. A grande perplexidade é que há menos de 3 meses desse prazo não seja público o cronograma de lançamento dos editais. Com isso, corremos o risco real de que o processo de inscrições, análise dos projetos inscritos, prazos recursais e recebimento dos valores para os projetos aprovados fiquem prejudicados, mais uma vez.

O fato é que a Cultura voltou a brilhar nesse novo porvir, mas há que se ter um olhar voltado para a diversidade e para a democracia e que constrói uma nova narrativa em que a arte e a cultura são valorizadas, bem como a descentralização e a participação social - um dos pilares do Sistema Nacional de Cultura. Ademais é importante registrar que o processo de participação social durante a elaboração dos editais causou muita insatisfação e dúvidas em parte significativa da sociedade civil.

Embora saibamos da autonomia dos estados e municípios para a aplicabilidade de tais recursos, consideramos importante a interlocução e relato direto ao MINC por parte de fazedores da arte e da cultura sobre o andamento das respectivas ações em em nosso estado.

Destarte, acreditamos na potência de interlocução direta com o MINC e na importância de estarmos organizadamente próximos nesse momento histórico de união e reconstrução, acreditamos que a nomeação da esperada Coordenação de Cultura para o Escritório Regional do MINC no Paraná é fator preponderante. Há que se observar que já se passaram alguns meses da gestão e, há menos de 3 meses do encerramento do ano, tal nomeação ainda não tenha ocorrido, quando muitos estados já contam com seus escritórios regionais em plena articulação com a sociedade.

Portanto, pensar política de cultura para um programa de governo, significa refletir sobre a territorialidade, a importância das comunidades, das manifestações tradicionais, folclóricas, artísticas e culturais, as quais refletem diretamente no desenvolvimento socioeconômico do País. São essas políticas públicas que asseguram os avanços e conquistas da manutenção das cotas, da promoção da igualdade de oportunidade para negras e negros, o combate ao racismo e ao preconceito, equidade de gênero, feminicídio, homofobia, entre outros.

Nesse sentido Ilustríssima Ministra, há que se entender as especificidades do Estado do Paraná, e lançar um olhar atento, uma especial atenção, a esses artistas, produtores e agentes culturais, e aos movimento socioculturais, considerando que já se passaram alguns meses da sua gestão e ainda nos encontramos acéfalos frente às políticas públicas que devem nortear os encaminhamentos do MINC em nosso estado.

Por fim, exigimos, com veemência e respaldado de vários segmentos artístico-culturais do Paraná a IMEDIATA NOMEAÇÃO DE UM(A) COORDENADOR(A) PARA O ESCRITÓRIO REGIONAL DO MINC/PARANÁ. Não se trata apenas de uma demanda, mas de uma necessidade imperativa que não pode mais ser negligenciada. O(a) coordenador(a) nomeado(a) deve atender a critérios inquestionáveis: reconhecida e sólida experiência cultural nos vários segmentos artísticos, competência comprovada na concepção e execução de políticas culturais, além de uma habilidade excepcional na articulação e diálogo contínuo com a comunidade artístico-cultural. É imprescindível que este profissional seja profundo conhecedor das especificidades dessa área e tenha plena autonomia de gestão para promover efetivas mudanças e avanços necessários para o desenvolvimento da Cultura Paranaense.




Curitiba, 02 de outubro de 2023.
Documento assinado pelo Fórum Permanente de Cultura do Paraná, dentre outras diversas organizações, entidades artísticas e culturais, militantes e agentes culturais no estado do Paraná.
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Esta petição foi criada em 04 outubro 2023
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