Servidores Públicos de Itaguaí lotados na Secretaria de Educação
Para: Defensoria pública
DECLARAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nós, servidores abaixo assinados, lotados nas unidades escolares municipais de Itaguaí, neste ato representado pelo 5º Núcleo de Tutela Coletiva de Itaguaí, DECLARAMOS que NÃO RECEBEMOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, conforme a lei 3.040/12 art. 86-A. Declaramos ainda que todos os servidores lotados nas unidades escolares se alimentam da merenda in natura que é fornecida para as crianças, entretanto, DURANTE OS PERÍODOS DE FÉRIAS E RECESSOS ESCOLARES, os servidores que não tiram férias e continuam trabalhando normalmente nas escolas, sofrem sem alimentação. Tal fato ocorre pois, nesses períodos a secretaria de Educação não realiza a compra de merenda escolar e consequentemente não distribui para as escolas nenhum gênero alimentício, deixando os servidores sem alimentação e sem auxílio durante esses períodos. Neste sentido, deve prevalecer o princípio da Isonomia constante no art. 5º, da CRFB, pois nenhum servidor deverá ser tratado de forma desigual, dessa forma cabe a Administração pública obedecer ao art.º 37 d CRFB fazendo valer os seus princípios. Isto posto e visando a garantia constitucional os servidores abaixo assinados buscam pleitear o retorno do auxílio alimentação mensal previsto em lei por ser uma medida de direito e de justiça.
Cientes e de acordo com todas as informações acima fornecida, abaixo assinamos e atestamos, sob as penas previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras.