DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Tramita, na Comissão de Educação, O Projeto de Lei Federal 2531/2021, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais dos Quadros de Pessoal Técnico e Administrativo da Educação Básica, de autoria do Deputado Federal Rafael Brito - MDB/AL.
Essa Projeto de Lei garante aos profissionais das Carreiras Técnicas e Administrativas da Educação Básica o Piso Salarial em âmbito nacional, na razão de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do Piso Nacional para o Magistério Público da Educação Básica.
O valor do Piso Nacional dos Professores é de R$ 4420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), na razão de 40h semanais trabalhadas.
Somos Assistentes Administrativos Educacionais, em efetivo exercício no Município de Belo Horizonte, e conclamamos aos demais apoiadores e profissionais das demais Carreiras da Educação, apoio a este Abaixo-assinado, para aceleração das fases legislativas, nas Comissões.
Pela proposta, o piso será pago para jornada de trabalho de 40 horas semanais, garantindo-se a proporcionalidade do valor para jornadas diferentes. O projeto prevê ainda a atualização anual do piso, no mês de janeiro, com base nos índices oficiais de inflação.
A autora do projeto é da deputada Rose Modesto (PSDB-MS). “Uma nação que pretenda priorizar a educação não pode esquecer do papel fundamental que a gestão escolar, exercido por profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo, tem para garantir que a escola funcione em harmonia e alcance seus objetivos”, disse.
Ela afirma ainda que o valor proposto equivale a 75% do piso nacional para o magistério público da educação básica (hoje de R$ 4420,55).
Foi apresentada emenda reajustando o valor do Piso nesse Projeto de Lei, corrigindo distorção pelo lapso temporal (Deputado Federal Rafael Brito - MDF/AL).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Trabalho, de administração e serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Vale lembrar que esse Projeto de Lei representa o anseio de todos os Profissionais da Educação Básica e se constitui em objeto de luta ímpar para a Valorização dos Quadros Administrativos e Técnicos dos Servidores Efetivos dos Municípios e Estados Brasileiros.
Tramita, também, apenso ao Projeto de Lei, modificativo do Piso Salarial, haja vista o valor deste ter sido
reajustado, pois data do ano de 2021.
Reconhece-se, conforme Lei 14133/2020, art. 26, em seu parágrafo 1º, inciso II, que define como Profissionais da Educação Básica: " Aqueles que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional".
Links úteis para Consulta:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2359758
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/?idProposicao=2290775
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2290775
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_emendas?idProposicao=2290775&subst=0
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm
CONTATOS NO CONGRESSO (Favor solicitar apoio via email ou instagram/FB à autoridade abaixo):
Nome Civil: RAFAEL DE GOES BRITO
Partido: MDB - AL
E-mail:
[email protected]
https://www.instagram.com/rafaelgbrito/
DO PEDIDO
Reiteramos a necessidade de aceleração dessas fases legislativas para implementação do Piso Nacional Salarial dos Quadros Técnico e Administrativo da Educação Básica, com vistas à valorização da Carreira Educacional.
Atenciosamente,
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA