Petição Pública sobre inserção do pedágio Rio Santos intermunicipais Magaratiba X Itaguaí
Para: Grupo CCR RioSP & ANTT
Esta é uma petição homologada pelos moradores de Mangaratiba e Itaguaí com o apoio . Das cooperativas que faz a linha intermunicipal entre Itaguaí e Mangaratiba com o apoio dos Comércios Locais da cidade de Itaguaí e Mangaratiba
das associações de bairros e moradores dos principais distritos de Itaguaí e Mangaratiba
a. Solicitamos a isenção do pedágio para os moradores de Mangaratiba e Itaguaí no pedágio da rodovia Rio Santos na altura do km 414. sendo que o pedágio foi instalado em menos de dois quilômetros da entrada de um dos principais distritos de Mangaratiba, Itacuruçá onde cerca de 50 % da população
b. fazem viagens diárias para Itaguaí assim como o restante dos moradores do município de Mangaratiba que utiliza os serviços em Itaguaí
c. solicitamos também pela isenção do pedágio instalado em Mangaratiba na altura do KM 447 Tais pedágios que foram instalados
d. tem prejudicado a economia local com alterações dos valores dos pedágios que começou com o valor inicial de R$4,60 e em menos de seis meses teve o aumento para o valor de R$7,60
Projeto de lei de autoria do senador Eduardo Suplicy
O projeto de lei da câmara número 8. de 2013 de que promoveu alteração na lei .9277 de 10 de maio de 1996 para dispor
de isenção de cobrança de pedágio. O projeto passou por revisão onde por .Autoria deputado Esperidião Amin . Relatória do senador Benedito de Lira Relatório favorável ao projeto.
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iniciativa propôs especificamente inserir na lei número. 9277. de 1996, o artigo quarto A para isentar do pagamento de tarifa de pedágio, veículo cujo proprietário possua residência permanente.
ou exerça atividade profissional permanente no município em que esteja localizada a praça de cobrança de pedágio. Os parágrafos primeiro e segundo do artigo quarto A estabelece que caberá ao regulamento
A. especificação do procedimento para obter a isenção que requer cadastramento periódico dos proprietários de veículos. Além disso os demais parágrafos do artigo quarto A dispõe sobre reequilíbrio econômico financeiro do contrato caso a exploração da rodovia tenha
concedida dessa forma o concessionário poderá reclamar o reajuste da tarifa cabendo a decisão ao poder concedente. O artigo terceiro do PLC determina que o reajuste será realizado automaticamente no primeiro dia do ano.
da entrada em vigor da lei. Sendo o cálculo refeito a cada ano. O a critério do concessionário em acordo celebrado com o poder concedente. Sendo este projeto de lei aprovado pela câmera na seguinte data mencionada nos parágrafos acima.
a. Pedimos pela isenção dos pedágios instalados
Para os munícipes de Itaguaí. e Principalmente Mangaratiba onde a maior parte dos cidadãos possuem trabalho permanente na cidade vizinha considerando que em razão das características socioeconômica que caracterizam o município de Mangaratiba onde a população economicamente.
b. ativa, exerce suas atividades. Além de fronteiras municipais onde , a da população matriculadas em curso de ensino técnico ou superior. Encontre-se matriculadas em instituições de ensinos sedia
c. sediados fora do município de Mangaratiba. Que se excedia no município de Itaguaí. Devido ao fato de que o município de Mangaratiba. contar com reduzida e precária rede de atendimento para os serviços essenciais
d. como comércio, Bancos, Supermercados, Hospitais e Clínicas. Assim como serviços públicos em geral, o que decorre da característica inerente ao município, dormitório.
Considerando que a cobrança de pedágio para os munícipes residentes na cidade de Mangaratiba e Itaguaí, induvitavelmente promove agravemento das condições socioeconômicas indicadas por potencial aumento no índice de desemprego
A. observado em razões da onerosidade decorrente da contratação de mão de obra residente na cidade de Mangaratiba. Potencialmente aumento na sub-formação e má qualificação profissional em decorrência do aumento de . custo para acesso a escolas de formação técnica, instituições de ensino superior o que vem a repercutir em problemas
B. sociais como desemprego, queda de rendas, violência . Potencial desinventimento desinvestimento público
em razão da necessidade de transferência de recursos com o objetivo de mitigar os impactos relacionado aos temas descritos nos itens anteriores. Potencialmente
investimento privado decorrentes da redução de implantação ou operação comercial na região. Observando a partir da potencial elevação de custos relacionado a infraestrutura e transporte. O
C. o encarecimento no transporte por conta do pedágio também. Considerando que converge a conclusão para o fato de que a população diretamente envolvida e penalizada sobre os mais ampliados aspectos
ratificando-se a exemplo deslocamentos diário para o trabalho, estudar ou fazer compras e reabastecer os seus comércios, a indústria e produtores rurais, empresas que realizam entrega em domicílios profissionais que atende as áreas rurais.