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Abaixo-Assinado para ideia de projeto de Lei, intitulado: Exame de Vista Obrigatório para Alunos da Rede Municipal

Para: Direcionado a Vossas Senhorias (V. S.ª) Vereadores de Rio Das Ostras, Vereador Maurício Braga Mesquita, Vereador Leonardo de Paula Tavares, Vereador Rogério Belém da Silva, Vereador Sidnei Mattos Filho, Vereador João Francisco de Souza Araújo, Vereador André dos Santos Braga, Vereador Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Vereador Paulo Fernando Carvalho Gomes, Vereador Uderlan de Andrade Hespanhol, Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, Vereador Rafael Pereira dos Santos, Vereador Robson Carlos de Oliveira Gomes, Vereador Joelson Vinícius Horato do Carmo

Artigo 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de exames de vista para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino do município [Nome do Município].

Artigo 2º: Os exames de vista mencionados no artigo anterior serão realizados gratuitamente pelo município, visando a detecção precoce de problemas de visão e a promoção da saúde ocular entre os alunos.

Artigo 3º: Os exames de vista serão conduzidos por profissionais de saúde ocular devidamente habilitados e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 4º: Os exames de vista serão realizados anualmente, no início do ano letivo, para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, independentemente da faixa etária.

Artigo 5º: Caso seja diagnosticada a necessidade de correção visual, o município providenciará, de forma gratuita, a consulta com um oftalmologista, exames adicionais, e, se necessário, a entrega de óculos de grau adequados.

Artigo 6º: Os óculos fornecidos pelo município serão de qualidade e adequados à prescrição do oftalmologista. O custo dos óculos será integralmente coberto pelo município.

Artigo 7º: A Secretaria Municipal de Educação deverá informar os pais ou responsáveis sobre os resultados dos exames de vista realizados em seus filhos, bem como sobre qualquer diagnóstico de problemas de visão e a necessidade de tratamento ou uso de óculos.

Artigo 8º: Fica estabelecido um cronograma para a implementação gradual deste projeto de lei, de forma a assegurar sua efetivação sem sobrecarregar os recursos do município.



Justificação:

Este projeto de lei visa garantir o bem-estar e o desenvolvimento acadêmico de nossos alunos, assegurando que todos tenham acesso a exames de vista regulares e, caso necessário, a tratamento e correção visual adequados. A saúde ocular é fundamental para o aprendizado e o desenvolvimento das crianças, e a detecção precoce de problemas visuais pode evitar dificuldades de aprendizado e melhorar a qualidade de vida das crianças.

Além disso, ao fornecer óculos gratuitamente para aqueles que precisam, estamos promovendo a igualdade de oportunidades, garantindo que todos os alunos tenham acesso às mesmas condições para o aprendizado.

Portanto, solicito aos nobres vereadores que aprovem esta ideia de projeto de lei, demonstrando nosso compromisso com a educação e a saúde de nossos alunos.
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Esta petição foi criada em 17 outubro 2023
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