Abaixo-assinado para a Ideia de Projeto de Lei: Incentivo à Capacitação Técnica em Esporte Paraolímpico para Professores de Educação Física
Para: Direcionado a Vossas Senhorias (V. S.ª) Vereadores de Rio Das Ostras, Vereador Maurício Braga Mesquita, Vereador Leonardo de Paula Tavares, Vereador Rogério Belém da Silva, Vereador Sidnei Mattos Filho, Vereador João Francisco de Souza Araújo, Vereador André dos Santos Braga, Vereador Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Vereador Paulo Fernando Carvalho Gomes, Vereador Uderlan de Andrade Hespanhol, Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, Vereador Rafael Pereira dos Santos, Vereador Robson Carlos de Oliveira Gomes, Vereador Joelson Vinícius Horato do Carmo
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Rio das Ostras-RJ, o programa de capacitação técnica em esporte paraolímpico destinado aos professores de educação física da rede pública, privada e de entidades esportivas do município.
Artigo 2º - O programa tem como objetivos:
I. Fomentar e incentivar a prática do esporte paraolímpico no município de Rio das Ostras, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente esportivo.
II. Capacitar os professores de educação física para o ensino e treinamento de atletas com deficiência, de modo a promover o desenvolvimento de aptidões teóricas e práticas nessa área.
III. Desenvolver iniciativas inovadoras que possibilitem a integração entre o esporte paraolímpico e a comunidade, promovendo a conscientização sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade.
Artigo 3º - O programa de capacitação técnica em esporte paraolímpico será coordenado pela Secretaria de Esporte do Município de Rio das Ostras, em parceria com entidades esportivas e instituições de ensino especializadas no tema.
Parágrafo Único - A Secretaria de Esporte poderá buscar parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e entidades esportivas para a realização das capacitações.
Artigo 4º - As capacitações oferecidas no âmbito deste programa incluirão:
I. Treinamento técnico e prático em modalidades paralímpicos reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.
II. Palestras e workshops sobre inclusão no esporte e no ambiente escolar.
III. Acesso a materiais e recursos pedagógicos adequados para o ensino de esporte paraolímpico.
IV. Acompanhamento e suporte técnico para a implementação das práticas aprendidas em suas respectivas escolas ou entidades esportivas.
Artigo 5º - O programa poderá contar com recursos financeiros oriundos do orçamento municipal, bem como buscar parcerias e patrocínios junto à iniciativa privada e a órgãos estaduais e federais que promovam o esporte paraolímpico.
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