Solicitação de Profissional de Apoio ao Aluno Autista desde o início do ano letivo
Para: Prefeitura de Campo Largo
TODO AUTISTA TEM DIREITO A PROFESSOR (A) DE APOIO DESDE O INÍCIO DO ANO LETIVO.
Toda criança e adolescente tem direito à educação.
Inclusive crianças e adolescentes dentro do Espectro Autista e/ou com outras deficiências.
A educação tem a capacidade de transformar toda a sociedade, principalmente quando falamos em respeito e igualdade de direitos, incluindo aí a neurodiversidade.
Alguns alunos sentem tem mais necessidade de apoio do que outros, para isso entra em cena o profissional de apoio.
A lei número 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e o seu pleno direito ao profissional especializado:
|Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.|
Neste sentido, é imprescindível que o (a) aluno (a) matriculado na rede de ensino municipal inicie o ano letivo com o profissional de apoio ao seu dispor. Uma vez quer também necessitam, estes alunos, da criação de vínculo para estabelecerem adequadamente suas atividades.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.145/2015, o profissional de apoio escolar é um direito assegurado pela legislação e “atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
Além disso, o profissional especializado participa da reintegração da pessoa com TEA na sala de aula e na inclusão escolar. Ele adapta as atividades, auxiliando as interações sociais e aplicações didáticas. O professor de apoio atua juntamente com a equipe pedagógica e com o professor regente. Juntos, eles definem as estratégias que serão utilizadas para que o estudante autista tenha acesso ao aprendizado das disciplinas e das formas de avaliação que permitam que a aprendizagem seja efetiva.
Igualmente, a Lei 14.254/21 estabelece que as escolas da rede pública e privada devem garantir acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma mais precoce possível, aos estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam instabilidade na atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita.
As necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Isto posto, pedimos que os Profissionais de Apoio já iniciem o ano letivo nas escolas, junto com os alunos cujas necessidades se fazem presentes e são devidamente comprovadas. Além da observância das necessidades de todos os alunos com dificuldades na aprendizagem estabelecidas acima ou quaisquer outras deficiências.