Pela Aceleração da Proposta que dá Fim da Medicação Forçada na Água Pública PL6359/13
Para: Para: À Excelentíssima Casa Legislativa-Congresso Nacional Brasileiro
No Brasil, a medicação forçada sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal é uma prática controversa e pode se configurar como uma violação dos direitos fundamentais do indivíduo.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos (art. 1º, III) e garante o direito à vida e à integridade física e moral (art. 5º). Em consonância com isso, medicar alguém sem o seu conhecimento ou consentimento pode violar esses princípios.
Além disso, o Código Penal Brasileiro pode enquadrar tal ato em diversos crimes, dependendo das circunstâncias, como lesão corporal ou até tentativa de homicídio, se houver intenção de matar. Adicionalmente, se a substância administrada causar dependência, pode haver enquadramento no crime de "oferecer droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem" (art. 28 da Lei de Drogas - Lei 11.343/2006).
Portanto, considerando que a prática de adicionar flúor já é considerada ilegal na Europa por ser um produto altamente nocivo para a saúde humana, causando mais problemas do que trazendo benefícios.
Com isso em mente, uma criança pequena que toma água de torneira não teria conhecimento sobre os problemas que tal ação poderia acarretar por estar ingerindo altas concentrações de Flúor, sendo assim um caso de violação dos seus direitos individuais.
Sem considerar que já utilizamos pastas de dentes que contém flúor, portanto a prática de adicionar flúor na água não só se enquadra como prática ilegal e prejudicial para saúde como também é irrelevante considerando as alternativas.
Além da necessidade de aceleração desse projeto de lei, será também necessário criar um programa de como conscientizar a população a utilização de produtos alternativos para garantir que a saúde bocal.