Em Minas Gerais os editais da LPG (Lei Paulo Gustavo) foram abertos no dia 29 de setembro, e de modo a viabilizar as inscrições para distribuição dos recursos aos interessados, a SECULT-MG (Secretaria Estadual de Cultura de Minas Gerais) contratou os serviços da plataforma PROSAS (https://prosas.com.br/inicio) para hospedar os 11 (onze) editais e receber as propostas dos artistas/agentes culturais dos 853 Municípios mineiros. Contudo, e dado a extrema situação da falta de diálogo à tomada de intervenções afim de suprir as demandas existentes do setor cultural mineiro para acessar os recursos, urge a necessidade de tornar público que desde o dia do lançamento dos editais, a plataforma supracitada apresenta diversas instabilidades, o que tem impossibilitado que os agentes culturais submetam as suas propostas ou venham a enfrentar inúmeras dificuldades para finalizar o processo de submissão. Para além das questões atinentes ao referido espaço virtual de submissão, é importante destacar que inúmeras incongruências relacionadas ao trabalho realizado pelo órgão competente (SECULT/MG) na disponibilização dos editais, também vêm sendo percebidas ao longo do processo, o que em suma, tem dificultado ainda mais o entendimento dos editais publicados que por si só, apresentam-se com alto nível de burocratização e de difícil acesso e entendimento, fugindo ao que um dia foi proposto como direito aos fazedores e fazedoras de cultura no Brasil.
Assim, apresentam-se abaixo os percalços encontrados:
1 - Os editais na plataforma Prosas não estavam alinhados com os editais publicados no site da SECULT-MG (https://www.secult.mg.gov.br/lei-paulo-gustavo/editais/145-lei-paulo-gustavo?layout=), e mesmo depois de correções feitas na última semana (23 a 28/10) ainda há problemas evidentes.
2 - O sistema encontra-se totalmente fragilizado, encontrando instabilidades devido à grande demanda de acesso, que não enquadra apenas sobre a LPG de Minas Gerais, mas também de outros Estados que assim como o Governo de Minas Gerais contrataram os serviços desta empresa, como por exemplo, o Governo do Estado da Bahia, para quem venderam o serviço de hospedagem dos editais, duas das partes, enquanto Estado, que possuem as maiores repartições da distribuição nacional da Lei Paulo Gustavo;
3 – Os servidores do Prosas não estão dando conta da alta demanda de acesso, há a ocorrência de muitos erros informados, travamento e o não salvamento dos arquivos e textos submetidos que são obrigatórios para participação;
4 – Ocorre ainda, que quando o acesso e o cadastro são iniciados a plataforma simplesmente não salva as informações inseridas como rascunho, e mesmo os arquivos feito de forma de “upload”. Facilitando assim que uma proposta inscrita pelo proponente não tenha o cumprimento de todo o edital, por falhas mecânicas, tornando-o assim: inabilitado. De quem é a responsabilidade para tal questão? Da plataforma Prosas como prestadora de serviço? Ou da Secretaria Estadual de Cultura de Minas Gerais pela fiscalização como contratante?
5 – O serviço de suporte do prosas estão inoperantes na maioria das vezes, e com grande demanda de reclamações;
6 – O alto nível de burocratização e complexidade dos editais que ferem centralmente, os princípios da descentralização e desburocratização previstos no próprio regramento básico da Lei Paulo Gustavo precisam urgentemente serem revistos, sendo válido lembrar o contexto em que ocorreu sua formulação, e como ela deveria ser implementada com benevolência ao setor cultural e não o inverso.
Dito todas as questões é evidente que a SECULT-MG está ciente desta situação desde o primeiro dia de abertura dos editais para recebimento de propostas, manifestados por diversos meios como: grupos de WhatsApp, ligados a própria Secretaria Estadual de Cultura, ou aos Grupos Regionais e Estadual de sociedade civil da Lei Paulo Gustavo , ou das subcomissões que compõem as áreas de formação do CONSEC-MG, este último que, inclusive, protocolou carta junto à SECULT-MG, por meio do seguinte correio eletrônico:
[email protected], e ainda, o SAC da própria plataforma, com relatos destas e outras questões que estão impedindo a ampla concorrência das trabalhadoras e trabalhadores mineiros aos editais.
Visto o exposto, e, tendo em vista que os editais (já na sua primeira prorrogação) se encerram no próximo dia 04 de novembro de 2023, e a fim de que, o Estado de Minas Gerais, por meio da SECULT-MG, garanta a DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS RECURSO E A AMPLA EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022, nós, enquanto estância maior de Cultura do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais, propomos este abaixo assinado com objetivo de encaminharmos ao Ministério Público e com isso, pedir providências deste órgão superior, visto o esgotamento das tratativas possíveis de sociedade civil, e sem resultados efetivos para as correções das questões listadas acima, e ainda, quanto à quantidade exagerada de informações e regramentos contidos nos editais da referida lei que deveriam atender a situação “emergencial” e garantia de direitos e fazeres de todas e todos.
Relembramos ainda que, a Lei Paulo Gustavo foi uma lei estudada, formulada e conquistada pelo setor cultural brasileiro mais profundo, e mesmo que os representantes do Partido Novo, que atualmente lideram o Estado de Minas Gerais tenham sido CONTRÁRIO a sua implementação conforme visto em votação pública, nós exigimos respeito, mente aberta e pés no chão com o que estão na base essencial das sustentações de políticas culturais, sendo essa lei necessária de execução em sua integralidade e levando em consideração os decretos nº 11.453, de 23 de março de 2023 e nº 11.525, de 11 de maio de 2023.