PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO – PGD NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Para: Técnicos Administrativos em Educação da UFV
Ao Magnífico Reitor da UFV, Sr. Demetrius David da Silva, Pró-Reitor de Gestão de
Pessoas, Sr. Luiz Antônio Abrantes, Membros do Conselho Universitário e Membros da Comissão
de estudo para adoção do PGD.
O Programa de Gestão e Desempenho - PGD, instituído pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelece as diretrizes para
a implementação do PGD nos órgãos e entidades que têm interesse na adoção do Programa.
Atualmente há a adesão de 145 órgãos e entidades do Executivo federal¹.
Nós, Técnicos Administrativos em Educação, da UFV-CAF, por meio deste documento nos
posicionamos de forma favorável à implantação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD,
orientado pelas diretrizes já dispostas. Diante da existência de boas práticas já implantadas em
outras IFES, do quantitativo de adesão ao PGD e da efetividade na entrega dos serviços dos TAE’s
durante o trabalho remoto, consideramos fundamental que a implantação na UFV se dê com
estabelecimento de um Programa baseado nos modelos existentes e nos limites dos instrumentos
normativos dispostos.
Nesse contexto ressaltamos que a UFV é uma instituição que possui excelentes ferramentas
tecnológicas que pospsibiltam a execução do teletrabalho.
¹ Fonte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/painelimplementacaopgd