Pagamento de honorários de sucumbência
Para: Diretoria da FINEP
Prezados Presidente da FINEP, Presidente do Conselho de Administração da Finep, Diretor e Diretora,
Vimos por meio desse documento, respeitosamente, expor a preocupação do corpo funcional de não advogados com relação ao tema de pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da empresa.
Em primeiro lugar, é importante destacar que este abaixo-assinado não tem por objetivo defender a cessação de um direito de outrem. A manifestação está relacionada ao desconforto com a aplicação desse direito. Além disso, reconhecemos o esforço que a Diretoria tem empreendido para o melhor encaminhamento do tema.
Os pontos que trazem desconforto ao corpo funcional de não advogados se referem aos seguintes aspectos:
Possíveis conflitos de interesse na atuação dos advogados;
Risco de Imagem Institucional;
Conflitos de gestão de pessoas e clima organizacional, considerando que teremos funcionários mesma carreira ganhando muito mais do que outros;
Conflitos de Interesse
Considerando que os advogados atuam na celebração de contratos em diversos processos da empresa, como contratos de crédito e contratos com fornecedores, e por outro lado, recebem honorários de sucumbência no caso de judicialização dos mesmos, cabe esclarecimento e posicionamento em relação a possíveis conflitos de interesse na atuação profissional.
Se quanto maior o nível de judicialização de eventuais processos, maior se torna o valor de possíveis honorários a serem distribuídos não há um incentivo a judicialização excessiva?
Risco de Imagem institucional;
Os funcionários da Finep visam criar uma imagem positiva de nossa atuação junto à comunidade científica e empresarial. Entendemos que é isso que garante que a Finep continue realizando sua missão pelos próximos anos.
A existência de uma associação com acesso direto aos clientes, com poder de emissão de cartas de cobrança, pode colocar em risco a imagem da empresa. Há relatos de clientes que são surpreendidos com comunicação de honorários.
Conflitos de gestão de pessoas e clima organizacional;
Do ponto de vista da gestão de pessoas na empresa, a situação de termos profissionais da mesma carreira com remunerações substancialmente diferentes gera um desconforto amplo, um desincentivo ao trabalho. Não há nenhuma responsabilidade adicional que justifique tais diferenças na remuneração.
Não há nenhum incentivo ao trabalho em cooperação e harmonia. Além disso, existe um desconforto quanto a recomendações emitidas pelos advogados que geram insegurança nas tomadas de decisões e um clima inamistoso.
Por mais que que a questão seja legalmente reconhecida não podemos deixar de enfatizar que todas as ações no setor público devem se pautar pelo princípio ética e da moralidade.
Esperamos que possamos encontrar uma solução para as questões apontadas, que possa passar por um processo de terceirização das atividades de contencioso, caso se avalie ser uma solução possível.
Por fim, destacamos essa manifestação não tem o objetivo de desunir, ao contrário o objetivo é unir todos em prol da preservação da nossa empresa e da busca do equilíbrio necessário entre o que é direito e o que é conveniente.
Estamos esperançosos de que a Direção da empresa atuará tempestivamente nas questões apontadas nesse documento para evitarmos deteriorar a situação.