Sugestão de Projeto de Lei contra Estelionato no meio digital
Para: Governo Federal, Ministério Público e Câmera de Vereadores
Pela alta demanda de casos de roubo, problemas com a falta de entrega e casos extrajudiciais com problemas de compra e venda de produtos, entre eles de produtos não entregues, por falta de nota fiscal, falta de reembolso, nacionais e internacionais, sugiro o projeto de lei abaixo afim de acabar com a ação de pessoas com más intenções, e afim de prejudicar consumidores em redes sociais.
## Artigo 1
- Fica proibida a venda de produtos pela internet por lojas que não possuam CNPJ ou MEI.
## Artigo 2
- As empresas que não possuírem CNPJ ou MEI e que efetuarem vendas pela internet serão multadas em R$ 10.000,00 por cada venda realizada.
## Artigo 3
- As plataformas digitais que permitirem a venda de produtos por lojas sem CNPJ ou MEI serão multadas em R$ 50.000,00 por cada venda realizada.
## Artigo 4
- Os vendedores sem registro CNPJ ou MEI que efetuarem vendas pela internet serão multados em R$ 5.000,00 por dia, além de serem penalizados com pena de prisão, apreensão do passaporte em casos de contas no exterior e mandado de prisão dos pais em caso de menores de idade, sem fiança.
## Artigo 5
- Esta lei entra em vigor a partir do ano 2000 até os dias atuais.
## Artigo 6
- Em caso de vendas feitas por pessoas em outros países, o consulado do país será notificado e a extradição imediata será solicitada.
## Artigo 7
- Em caso de confirmação de fraude, roubo todas as contas do responsável e dos seus parentes ficam bloqueadas até o término da investigação.