AGENTES DE TRÂNSITO: REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL PERICULOSIDADE
Para: Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE)
Foi aprovada a Lei n. 14.684, 20/09/2023, que acrescentou o inciso III no art. 193 da CLT.
De acordo com o art. 193 é necessária a regulamentação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para início do pagamento do adicional.
NÓS, abaixo assinado, solicitamos a regulamentação da Lei n. 14.684/2023.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.