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AGENTES DE TRÂNSITO: REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL PERICULOSIDADE

Para: Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE)

Foi aprovada a Lei n. 14.684, 20/09/2023, que acrescentou o inciso III no art. 193 da CLT.
De acordo com o art. 193 é necessária a regulamentação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para início do pagamento do adicional.
NÓS, abaixo assinado, solicitamos a regulamentação da Lei n. 14.684/2023.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
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Esta petição foi criada em 11 novembro 2023
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