Vimos por meio deste, denunciar flagrante violação de princípios constitucionais e legais por parte da comissão do concurso da prefeitura de Caucaia, além de evidente despreparo da banca organizadora Cetrede.
Trata-se de um concurso para 1.920 vagas, com cargos de grande relevância para o município, tais como: procurador, auditor fiscal e médico.
Logo abaixo, na transcrição do histórico de respostas da banca, fica evidente a falta de transparência e violação de princípios. Pois foi certificado que o recurso protocolado foi provido, depois a banca responde de forma contrária e dúbia.
"Recursos analisados e a resposta foi o edital retificado."
"então não deve ter sido deferido."
Como cidadãos e candidatos ao concurso entendemos que a banca não demonstra preparo na realização deste importante certame e a comissão aparentemente não está fazendo seu papel de velar pela lisura do certame.
Ante o exposto, pedimos a intervenção do Ministério Público do Ceará dada a insegurança jurídica instalada.
Transcrição do histórico de respostas da banca ao candidato de N° inscrição 000466982:
Para: "Concurso"
[email protected]
Prezados integrantes da comissão,
Solicito resposta ao recurso enviado.
Dada a ausência de resposta e proximidade de expiração do prazo, optarei pela via judicial com ingresso de mandado de segurança.
Respeitosamente,
De: "Concurso"
[email protected]
15:12
para mim
Recursos analisados e a resposta foi o edital retificado. Não é dada resposta individual.
Para: "Concurso"
[email protected]
Prezada comissão,
solicito, por gentileza, a previsão da data na qual o aditivo de retificação será publicado no site oficial do concurso.
Cordialmente,
De: "Concurso"
[email protected]
já está tudo no site
Para: "Concurso"
[email protected]
Prezado(a),
Este é o excerto do recurso procedente:
Cargo: Auditor do Tesouro Municipal.
Onde se lê: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Leia-se: Ensino Superior Completo.
JUSTIFICATIVAS: I. Lei Municipal 2242/2011 dispõe sobre os servidores da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Caucaia. Art 3° “O quadro
de pessoal da secretaria de Finanças de Caucaia é composto das seguintes carreiras: Finanças e planejamento de nível superior (...) com a execução de ativi-
dades de alto grau de complexidade,(...) desempenhadas por servidores com cargo de nível superior.Anexo II da lei estrutura o cargo de Auditor do Tesouro (...)
Verificando agora às 15:59 nos links abaixo, não consta a retificação do recurso provido:
https://fundacaocetrede.ufc.br/concurso-publico-municipio-de-caucaia/
https://www.cetredeneoconcursos.com.br/Concursos_PDF/084_Concurso/084_Concurso084.pdf
https://www.cetredeneoconcursos.com.br/Concursos_PDF/084_Concurso/084_AnexoIA.pdf
https://www.cetredeneoconcursos.com.br/Concursos_PDF/084_Concurso/084_Aditivo01AI.pdf
Ante o exposto, solicito a indicação do link do anexo de retificação, pois conforme demonstrado a retificação ainda não consta no site oficial do concurso.
Atenciosamente,
De: "Concurso"
[email protected]
então não deve ter sido deferido.
Para: "Concurso"
[email protected]
Prezado(a),
Está registrado neste e-mail prova patente de provimento do recurso solicitado:
"Recursos analisados e a resposta foi o edital retificado. Não é dada resposta individual."
Este é o canal oficial para solicitações conforme o edital, a "lei do concurso".
Ocorre que discricionariamente foi dada uma resposta contrária. E o mais grave, com o uso do verbo "pode" o que indica violação do princípio da publicidade.
Solicito a retificação do concurso no site oficial. Caso não retifique, solicito, com base no princípio da motivação, a resposta para cada item do recurso.
Estarei divulgando agora este e-mail nos canais e redes sociais no sentido de incentivar o universo de candidatos lesados a também ingressarem com mandado de segurança pedindo a anulação de todo o concurso.
Para: "Concurso"
[email protected]
Seguem alguns dos fundamentos legais nos quais constam os princípios violados:
Lei Federal n°9.784/99:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
V - decidam recursos administrativos;
CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Listamos abaixo alguns dos fundamentos legais nos quais constam os princípios violados:
Lei Federal n°9.784/99:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
V - decidam recursos administrativos;
CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
TRANSCREVEMOS ABAIXO O CONTEÚDO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO PROTOCOLADO:
Retificação do Anexo I do Edital 001/2023 pré-requisito do cargo de Auditor do Tesouro Municipal.
Onde se lê: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
Leia-se: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
JUSTIFICATIVAS:
I. Lei Municipal 2242/2011 dispõe sobre os servidores da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Caucaia. Art 3° “O quadro de pessoal da secretaria de Finanças de Caucaia é composto das seguintes carreiras: Finanças e planejamento de nível superior (…) com a execução de atividades de alto grau de complexidade,(...) desempenhadas por servidores com cargo de nível superior. Anexo II da lei estrutura o cargo de Auditor do Tesouro. A Lei do cargo não restringe a formações específicas, o último concurso para Auditor (FUNECE/UECE 2009), exigiu “Ensino Superior Completo”. Ademais, não há exigência de lei federal ou municipal de formação específica para exercer o cargo. Abrir a seleção para "Ensino Superior" contribuirá selecionando candidatos não só com conhecimento no programa do edital, mas também com habilidades em outras áreas como TI, análise, automação e processamento de dados, engenharias, estatística, qualidade, pesquisa operacional, arquitetura, administração pública, bacharéis de institutos renomados como ITA e IME.
II. oportunizar a seleção a candidatos naturais do Ceará com outras formações e que já são servidores experientes de outros fiscos do Brasil.
III. a prova de Procurador será no mesmo dia da prova de Auditor, candidatos mais bem preparados Bacharéis em Direito optarão pelo cargo de Procurador, ficando a seleção para Auditor restrita somente aos cargos de Economia, Contábeis e Administração. Abrir a seleção para Ensino Superior é importante para que o órgão selecione candidatos mais bem capacitados para o cargo de outras formações.
IV. Como não há Lei exigindo formação específica, retificar a seleção para Ensino Superior Completo é dar garantia aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da competição, além de contribui para a modernização da Administração Pública.
V. alterar a escolaridade para Ensino Superior Completo aumentará o número de inscritos, diluindo as despesas e viabilizando a seleção.
VI. Pelas razões expostas, a grande maioria dos fiscos do Brasil exigem Nível Superior sem restringir. Exemplo de editais recentes para auditor(2021 a 2023) CE, ES, AL, RR, PA, SE, AM, AP, MG, PE, MT (estaduais). Fortaleza, BH, Aracajú, RJ, SP (municipais). Além de:AC, RN, PI, Mossoró, JP, Receita Federal.