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Abaixo-assinado para providências da ANEEL à inversão de fluxo

Para: Profissionais do setor solar fotovoltaico

Ao setor solar fotovoltaico,

Desde o início deste ano, a ABSOLAR tem recebido diversos casos, por meio de seus associados, em que as concessionárias de distribuição de energia elétrica estão obstaculizando o livre acesso à conexão (orçamentos) de consumidores que desejam implantar sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD), sob argumentos referentes à inversão de fluxo de potência no sistema de distribuição.

No entanto, essas restrições são impostas pelas distribuidoras sob argumento de estarem fundamentados na regulação vigente. Todavia, a realidade vivencia é que as distribuidoras têm aplicado parcialmente os dispositivos regulatórios, apenas os pontos que a favorecem, prejudicando o acesso à rede, a transparência e o desenvolvimento do setor.

Quanto à regulação vigente, em caso de identificação de inversão fluxo, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 prevê uma série de ações que devem ser adotadas pelas distribuidoras, vejamos:

“Art. 73. A distribuidora deve, se necessário, realizar estudos para:
[...]
§ 1º Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de: (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
I - reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
II - definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
III - conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
IV - redução da potência injetável de forma permanente; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
V - redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
Além disso, acompanhando os orçamentos de conexão, devem ser encaminhados os estudos e, nesses devem constar:
“Art. 73.
[...]
§ 2º O estudo da distribuidora de que trata o § 1º deve compor o orçamento de conexão e conter, no mínimo: (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
I - análise e demonstração da inversão do fluxo com a conexão da microgeração ou minigeração distribuída, incluindo a máxima capacidade de conexão e escoamento sem inversão de fluxo; (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
II - análise das alternativas dispostas no § 1º e outras avaliadas pela distribuidora, identificando as consideradas viáveis e a de mínimo custo global; e (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)
III - responsabilidades da distribuidora e do consumidor em cada alternativa. (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023)”

Diante dessa situação, os pontos mais relevantes para o setor a serem destacados, são: a importância de definição de um critério de quando o fluxo de potência “reverso” deve ser restringindo; e uma maior transparência durante o processo de solicitação de conexão de projetos de micro e minigeração distribuída, com a apresentação completa dos estudos técnicos realizados.

Cabe ressaltar que a conexão de geração distribuída é um direito assegurado por legislação federal, e a recusa ou restrições de atendimento aos consumidores é um descumprimento ao dispositivo legal e ao contrato de concessão. A negativa dessas instalações lesa inúmeros consumidores que pretendem gerar a própria energia elétrica, além de ter um efeito catastrófico sobre toda uma cadeia ligada a este negócio, que já vem sendo sentido, com o fechamento das empresas, demissão de funcionários, comprometendo a renda de inúmeras famílias e reduzindo a arrecadação pelo veículo público.

Os impactos negativos das restrições de conexão de MMGD podem ser evidenciados a partir de levantamentos realizados pela ABSOLAR com auxílio do setor, que mostram número alarmantes. Atualmente, existem mais de 3 bilhões de reais em investimentos paralisados e 1,2 GW de projetos represados pelas distribuidoras. Consequentemente, são 35,6 mil empregos que deixaram de ser gerados e 1,1 bilhão de reais não arrecadados em tributos pelo poder público.

Dessa forma, o objetivo deste abaixo assinado é para que sejam tomadas providências por parte da ANEEL frente a este impactante problema. Assim, espera-se que haja a retomada da emissão dos orçamentos de conexão sem restrições de conexão, dentro dos prazos regulados, manutenção dos orçamentos de conexão já emitidos e valorados aos empreendedores de micro e minigeração distribuída e que, na mais remota hipótese de restrição de conexão, que haja total transparência por parte das distribuidoras, demonstrando os estudos técnicos com as regiões afetadas, a fila de pedidos mas se sejam esgotadas as opções viáveis de conexão do prazo regulamentar.

Neste sentido, a revisão do referido Art. 73 Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 da também seria objeto desta correspondência, tendo em vista que esse foi ocasionador dos problemas de restrição de conexão por fluxo reverso, de modo a tornar o disposto regulatório menos restritivo, tendo uma interpretação mais clara e sem margens para leituras que possam lesar os empreendedores de geração distribuída.

Ao setor solar fotovoltaico,

Caso partilhem do entendimento apresentado nesta correspondência, solicitamos que assinem embaixo, conversem com seus deputados estaduais e divulguem este pedido em suas redes sociais.




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