Requerimento de Audiência do Comitê dos Empregados da DATAPREV com a Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para discussão do Teletrabalho
Para: Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - Esther Dweck; Assessoria da Presidência da República
Prezado(a), o referido abaixo assinado tem a finalidade de viabilizar uma audiência pública entre o Comitê de Empregados (GT de Teletrabalho) e a Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - Esther Dweck, pelo seguinte contexto fático:
Segundo a Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, “Nossa missão é fomentar a transformação e inovação do Estado numa direção republicana e democrática”, e que, para isso aconteça, a Dataprev é considerada parceira estratégica e um “trunfo essencial”(https://dataprev.gov.br/noticias/governo-quer-transformacao-do-estado-numa-direcao-democratica)
No entanto, a DATAPREV passa atualmente por um momento de grande aflição e apreensão.
Dado o sucesso alcançado no atendimento as demandas da sociedade no período da pandemia, o regime de teletrabalho foi formalizado e instituído oficialmente na empresa no final de 2021. Posteriormente, em negociações entre os órgãos colegiados da empresa e a FENADADOS, ficou estabelecido que não haveria impedimento geográfico para desenvolvimento das atividades laborais, podendo os trabalhadores residirem em qualquer localidade do território nacional.
Diante do novo cenário, muitos trabalhadores mudaram-se para outras cidades, enquanto outros, mesmo permanecendo nas cidades de lotação, organizaram suas vidas pessoais de acordo com a convicção de que o teletrabalho seria uma realidade contratual permanente.
Assim, sem prejuízo da melhoria do desempenho profissional, muitos assumiram novos compromissos familiares; redistribuíram tarefas, de forma que os cônjuges pudessem exercer novas atividades; os portadores de doenças crônicas adaptaram-se a uma realidade sem limitações; matricularam-se em cursos de aperfeiçoamento profissional; retornaram a suas cidades natais; tiveram oportunidade de estarem mais próximos e ajudarem os familiares acometidos por doenças graves; mudaram-se para bairros mais distantes, mas com melhor qualidade de vida, entre tantas outras modificações na organização e na rotina particular e familiar. E ainda assim, todas as vezes que os trabalhadores foram convocados a comparecer nas unidades, estiveram presentes no tempo estipulado.
Ocorre que, a despeito do aumento de produtividade, economia de recursos públicos, redução de impactos ambientais, melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores e lucros recordes aferidos a partir de 2020, a nova gestão da empresa, que assumiu o seu comando no dia 03/04/2023, decidiu, de forma unilateral, alterar a política de teletrabalho, em absoluto desfavor dos empregados.
Pela relevância do tema para a classe trabalhadora, foi pautada a inclusão do regime de teletrabalho na campanha salarial 2023/2024, com o intuito de incluir a modalidade no Acordo Coletivo de Trabalho - ACT da categoria. Porém, a categoria não concorda com a forma com a qual a empresa está conduzindo o retorno ao híbrido ou presencial.
A empresa abriu um período para pedidos de excepcionalidade, porém, os critérios e requisitos objetivos para ser aceito entre as exceções nunca foram disponibilizados. Há diversos casos de trabalhadores que solicitaram a excepcionalidade por motivos similares, porém alguns tiveram os pedidos aceitos e outros tantos não. Também houve situações de pedidos nitidamente mais graves sendo negados e outros não tão graves sendo aceitos. E mesmo nos casos em que foi concedida a excepcionalidade, o prazo só vai até o final do ano de 2023.
Em consequência, alguns sindicatos e um grupo de cerca de 400 empregados recorreram ao judiciário para garantir que esse processo de retorno fosse melhor avaliado e adequado. Boa parte dos trabalhadores permanece em teletrabalho integral devido às decisões judiciais favoráveis, como a decisão proferida pela juíza Nelie Oliveira Perbeils, da 74. Vara do Trabalho da 1ª região, na qual ela pondera que “empregado não é coisa, nem pode ser reduzido à função” e a decisão do Juiz Alessandro da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis-SC, que diz “É bem verdade que, como assume os riscos da atividade econômica, o empregador detém o poder diretivo, de maneira que cabe à ré definir a forma de organização do trabalho que melhor lhe convier. Todavia, esse poder potestativo encontra limites no princípio da boa-fé, nas cláusulas contratuais e nos direitos fundamentais dos empregados.”
Por fim, o SINDPD-SP entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa por coação e conseguiu uma liminar para impedir o retorno imediato ao presencial. Já o SINDPD-RJ conseguiu a manutenção da liminar em segunda instância. Os veículos de imprensa também estão acompanhando o movimento da empresa em forçar a volta dos trabalhadores, tendo a Folha de São Paulo noticiado, no dia 12/11/23, a batalha que está em curso na empresa. “Na DATAPREV, a atual gestão resolveu dar um cavalo de pau na política de teletrabalho e mudou a permissão para ficar totalmente remoto e sem obrigação de morar no local de lotação para um modelo híbrido com presença em três dias da semana. O problema é que muitos funcionários não podem ou não querem voltar para o presencial e adequaram sua vida para o remoto a partir da adoção da política de teletrabalho em definitivo da gestão anterior. Por causa disso, tentaram primeiro administrativamente manter o regime a distância, uma vez que a empresa permite a situação em casos excepcionais. Muitos dos pedidos foram negados.”
Hoje, a DATAPREV está em meio a uma guerra administrativa e judicial que vem deteriorando o clima organizacional da empresa e que, certamente, prejudica a produtividade e pode afetar as entregas e a qualidade do serviço prestado ao cidadão brasileiro. Além disso, a imprensa iniciou ataques à empresa referindo-se as estatais como deficitárias e, diante disso, os grandes investimentos necessários para o retorno ao presencial/híbrido podem afetar negativamente os resultados da empresa, o que daria ainda mais combustível para os ataques da imprensa.
Conclusão
Diante do exposto, os trabalhadores da DATAPREV reafirmam o seu compromisso com o interesse público, com as metas do atual governo e, mais especificamente, do Ministério da Gestão e Inovação, ao qual a empresa está vinculada. Não há interesse por parte dos empregados em criar dificuldades ou embaraços ao atual governo, tampouco negação ao trabalho. Estamos dispostos a servir o País da melhor forma possível, como sempre fizemos ao longo dos 49 anos de história da DATAPREV. Porém, não podemos compactuar com a forma arbitrária e mal planejada com que as ações estão sendo tomadas.
Elegemos um governo democrático e trabalhista, e confiamos em suas propostas. Desejamos ajudar na reconstrução do Estado brasileiro. Não queremos perder a confiança no atual governo por conta da atuação de uma gestão que está em desconformidade com os princípios e diretrizes do próprio governo Lula e do Partido dos Trabalhadores, cuja orientação sempre foi a defesa da dignidade da classe trabalhadora.
Conhecemos a postura e histórico da Ministra de defesa do funcionalismo e dos serviços públicos. Nós, que passamos por 6 anos de ataques constantes dos últimos governos, não gostaríamos de ser atacados por aqueles que se elegeram prometendo nos defender.
Portanto, diante da natureza do trabalho realizado nas empresas de tecnologia e das evidências que apontam aumento de produtividade, melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, diminuição dos impactos ambientais, redução dos custos da empresa e aferição de lucros recordes constatados no período de teletrabalho (que pode ajudar a bater a meta fiscal do governo), o corpo funcional da DATAPREV pede a intervenção da excelentíssima Ministra Esther Dweck de modo a receber o GT de Teletrabalho em audiência para dialogar sobre a situação hora apresentada e discutir soluções com a categoria que possam pôr fim a esse conflito que pode prejudicar entregas, faturamento da empresa e a prestação de serviço ao cidadão brasileiro. A participação do representante dos empregados no CONSAD e das entidades representantes dos trabalhadores nessa agenda também é bem-vinda (FENADADOS e Sindicatos Locais).