ABAIXO-ASSINADO CRIADO EM 28/11/2023 PARA CONVOCAÇÃO DE AGE NOS TERMOS DO ART. 30 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO MORADA DOS MANANCIAIS - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para: Aos condôminos do Condomínio Morada dos Mananciais, Estrada Meringuava - Taquara.
Observamos que alguns condôminos têm apresentado algumas dúvidas em relação a atual administração do condomínio e gostaríamos de saber se estão cientes e de acordo com o que está acontecendo.
Em primeiro lugar, queremos deixar claro que nossa intenção não é gerar confusão ou fazer acusações a respeito de quem quer que seja. Não estamos contra ou a favor de ninguém, mas queremos apenas que nossas dúvidas sejam esclarecidas afim de contribuir e ajudar de alguma forma para que o nosso condomínio melhore e, com isso, nossos imóveis consigam alcançar o valor dos demais da região.
• Nosso condomínio diz em sua convenção que o valor do fundo de reserva deve ser depositado em uma conta a parte e só pode ser utilizado se aprovado em assembleia, o que não tem acontecido já há alguns meses. Se verificarem nos demonstrativos que recebemos todo mês, só está entrando o juros, mas o valor aproximado mensal de R$9.397,51 (conforme adimplência) não está sendo depositado nesta conta. ISSO ESTÁ ESCRITO NA CONVENÇÃO E É OBRIGADO A SER FEITO.
• Nossa poupança tinha R$95.126,06 em dezembro de 2022 (como mostra o demonstrativo 01/12/2022 a 31/12/2022) e em menos de um ano caiu para R$21.908,85 em abril de 2023 (como mostra o demonstrativo 01/04/2023 a 30/04/2023).
• O saldo do condomínio era de R$ 524.643,87 em março/2022 e atualmente, conforme balancete de setembro, está em R$ 362.145,81
• Tivemos uma assembleia em abril onde os condôminos não concordaram com a reforma da fachada antes que fosse feito um laudo de inspeção predial para que fosse verificado por um profissional qualificado o que realmente precisava ser feito. DEIXANDO CLARO QUE NINGUÉM FOI CONTRA A REFORMA. FOMOS CONTRA UMA REFORMA SEM O LAUDO DE UM PROFISSIONAL.
Estamos aguardando o laudo conforme registro da ata da assembleia que ocorreu em abril de 2023.
• Temos valores que entram e saem das contas do condomínio sem que esteja explicado de forma clara no balancete. LEMBRANDO QUE NÃO ESTAMOS AQUI PARA ACUSAR. ESTAMOS APENAS SOLICITANDO UM DIREITO NOSSO QUE É A CLAREZA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
• Ratos e baratas são queixas constantes dos moradores do primeiro andar. Firma de dedetização? Tem? Nunca ouvimos uma resposta sobre isso, apenas que “os meninos” colocam remédios nos ralos.
• A grama do condomínio só é cortada quando “vira um matagal”.
• Observamos lixos caídos pelo condomínio. Entendemos que o morador que deixa seu lixo cair poderia catá-lo, mas o morador que cuida não pode ser lesado pelo que não cuida.
• Câmeras que não funcionam.
• Porteiros que trabalham em uma guarita minúscula, sem ar-condicionado ou banheiro.
• Salão de festas precisando de reforma, sem ar-condicionado, com um valor alto que não condiz com o que ele oferece. PAGAMENTO EM DINHEIRO. Por que não é cobrado no boleto do condomínio?
• Não temos bebedouro ou banheiro para usar na área comum. Os idosos e crianças pequenas sofrem com isso. SITUAÇÕES DE CRIANÇAS E IDOSOS URINANDO NA ROUPA, por não conseguirem chegar a tempo em seus apartamentos.
• Voltando a falar da reforma da fachada, as rachaduras e rebocos que estão no quarto andar dos prédios está vergonhoso. E os riscos de caírem machucando alguém ou danificando algum automóvel. Já existem apartamentos “sofrendo” com as infiltrações.
Queremos soluções. Se o condomínio está precisando de ajuda, que seja conversado e explicado aos condôminos para que todos juntos busquem soluções para melhorar.
Os imóveis da região estão custando um valor bem mais alto do que o nosso e, se não fizermos nada, a desvalorização só vai aumentar.
O NOSSO OBJETIVO É SOLICITAR UMA ASSEMBLEIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Para isso, precisamos que um grupo de condôminos esteja de acordo e solicite junto conosco.
APENAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE É NOSSO DIREITO.
*EDITADO EM 30/11/2023*
- A presente petição encontra validade jurídica nos termos do art. 1.354 A e 1355 do Código Civil.
- Sem prejuízo, as assinaturas aqui colhidas estão sendo ratificadas em documento físico.
- As assinaturas eletrônicas que não possam ser ratificadas presencialmente, serão validadas pelo envio de manifestação particular, e anexadas à listagem física.
- Moradores que não são proprietários, devem estar munidos da procuração com poderes para convocação e participação na assembleia.
*EDITADO em 25/01/2024
Após atingir o quórum para convocação da AGE, o ato foi designado para 25/01/2024.
Porém, informamos:
1. A síndica, através do condomínio, ingressou com ação judicial CONTRA ALGUNS MORADORES DA LISTA requerendo a ANULAÇÃO da convocação de AGE realizada por 1/4 dos condôminos (Processo nº 0801577-11.2024.8.19.0203);
2. Em sede liminar, o pedido foi inicialmente INDEFERIDO pela juíza de 1ª instância;
3. Contudo, a SÍNDICA entrou com recurso e conseguiu uma decisão judicial para que a AGE de hoje não ocorra (Processo nº 0003377-37.2024.8.19.000).
4. Dessa forma, em cumprimento à decisão judicial, informamos que a AGE convocada para o dia de hoje está SUSPENSA até que nova decisão judicial seja proferida.