Abaixo-assinado Solicitação do Direito ao Adicional de Insalubridade
Para: Prefeitura Municipal de Mocajuba
Os servidores municipais da categoria de Auxiliares de Serviços Gerais do município de Mocajuba/PA abaixo-assinados e identificados, vem através da sua Comissão Representativa solicitar o direito ao adicional de insalubridade em conformidade com a Norma Regulamentadora 15 anexos 11 e 14 do Ministério do Trabalho.
Os servidores abaixo-assinados estão mantendo contato permanente com determinados agentes insalubres, previstos na NR 15, jamais tendo recebido o adicional correspondente, portanto estão sendo violados os artigos:189 -“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977); 192- “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo..”(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) da CLT, bem como os incisos XXII E XXIII do artigo 7º da Constituição.
Já para os servidores municipais auxiliares de serviços gerais que fazem a limpeza de banheiros de uso coletivo, solicitamos o grau máximo de adicional, que é 40% garantido por lei: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E RECOLHIMENTO DE LIXO. O contato e/ou exposição a agentes biológicos, em limpeza de banheiro de uso público, enseja pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Incidência da Súmula n° 448, II, do TST. (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0020938-02.2017.5.04.0384 ROT, em 20/10/2021, Desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel – Relatora).
Acreditamos e confiamos que nossa solicitação será atendida e que teremos um retorno positivo mediante ao que foi colocado em pauta em consonância às leis trabalhistas brasileira.